A taxa de juro que, sem incluir impostos nem outros outros encargos, para uma espécie de operações de crédito ou para uma determinada operação de crédito, resulta da aplicação da fórmula contida no anexo nº 1 ao Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto. Ver operação de crédito.
É determinada pela relação simples entre a taxa considerada na operação (taxa nominal) e o nº de vezes em que ocorrem juros(quantidade de períodos de capitalização).
As taxas de juro que, com maior frequência, as instituições de crédito praticam para determinadas espécies de operações de crédito definidas em função da sua natureza, finalidade e prazo. Ver operação de crédito. Ver instituição de crédito.
Fim do período de vigência do contrato
Área de terra sobre a qual vai assentar a construção. É um bem imóvel. No direito agrário, é a terra própria para cultivo ou pecuária.
Terreno com construção.
Terreno onde já está feita a modelação geral do terreno, construídos os arruamentos e executadas as redes de água, esgoto, electricidade e comunicações .
Ver tipologia de fogos.
Considera-se a possibilidade de o alojamento estar arrendado (mobilado ou não pelo senhorio), subarrendado ou noutra situação (cedido, porteiros, etc.).
Os fogos, quanto à sua tipologia, são classificados consoante o número de quartos de dormir existentes no fogo conforme estipulado nos artigos 66º e 67º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). (T0 sem quarto algum (quarto-sala); T1 com um quarto e sala; T2 com dois quartos e sala e assim por diante)
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