Povoado fortificado originado em finais da Idade do Bronze, característico do noroeste da Península Ibérica, onde parece ter florescido uma rica cultura castreja de guerreiros e pastores até à romanização, e mesmo nos seus primeiros tempos.
É uma classificação decorrente do Código do IRS aos rendimentos, consoante a respectiva natureza, a saber: -B49 Rendimentos do trabalho dependente ( Categoria A); - Rendimentos profissionais e empresariais (Categoria B); - Rendimentos de capitais (Categoria E); - Rendimentos prediais (Categoria F); - Incrementos patrimoniais (Categoria G); - Pensões (Categoria H).
Garantia real ou pessoal para o cumprimento de obrigações assumidas. No seu sentido corrente, designa-se por caução a entrega de uma certa quantidade de coisas móveis feita por uma pessoa a outra para garantia da cobertura dos prejuízos resultantes do não cumprimento de determinada obrigação.
Garantir o cumprimento de um compromisso, entregando uma determinada soma de dinheiro ou um valor.
Estrutura destinada a suportar os elementos de uma estrutura, não em arco ou abóbada, durante a sua construção. Mesa de desenho. Suporte triangular para telas ou pinturas.
Espaço construído de um edifício, enterrado na sua totalidade ou em parte, situado abaixo do nível do arruamento que serve de acesso ao edifício.
Tipo de prego de ferro. Qualquer peça de madeira ou metal usada na união de duas peças.
Orgãos regionais de planeamento, dependentes do MAOTDR (Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional), que asseguram a nível técnico as relações entre a Administração Central e Local.
É um órgão de natureza consultiva do Instituto de Construção e do Imobiliário (InCI), ao qual compete: Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação das empresas para efeitos de habilitação para o exercício da actividade da construção, tendo em vista a sua uniformização e a simplificação dos procedimentos; pronunciar-se sobre os pedidos de emissão de alvará para o exercício da actividade da construção com habilitações de classe superior à primeira, com excepção de pedidos de redução de classe ou cancelamento; pronunciar-se sobre os pedidos de habilitações não previstos na alínea anterior, quando o presidente do Conselho Directivo do InCI, IP, assim o entenda; pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que o presidente do Conselho Directivo do InCI, IP, entenda submeter-lhe.
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