A casa atribuída aos porteiros faz parte do seu salário. O valor a atribuir à habitação do porteiro deve ser calculado nos termos do Anexo I da Portaria do Ministério do Trabalho, de 02.05.1975, alterada pela portaria de 20.06.1975.. No entanto, o valor global da habitação do porteiro não poderá nunca exceder 25 por cento da respectiva remuneração.
Casa organizada em torno de um espaço aberto de planta geralmente rectangular, para o qual abrem as diversas dependências, desfrutando de luz e ventilação natural.
São casas construídas duas a duas, normalmente com as mesmas divisões, porém invertidas. Têm uma das paredes laterais unida à outra casa. Essa parede pode pertencer, em comum, às duas casas.
Descrição Edifício tipicamente brasileiro, residência dos grandes proprietários rurais das plantações de cana de açúcar do Nordeste e, mais tarde, das plantações de café do Rio de Janeiro e S. Paulo. Constitui uma tipologia arquitectónica emblemática de todo o sistema sócio-económico ligado aos latifúndios e à utilização intensiva de mão-de-obra.
O mesmo que casa de morada de família.
Designação amplamente divulgada nos trabalhos teóricos do arquitecto Raul Lino, em particular na sua publicação datada de 1933 com o título Casas Portuguesas. Enaltecendo as qualidades da casa simples que se construía um pouco por todo o país na segunda metade do século XIX, dela extraíu princípios básicos relativos à organização espacial, aos aspectos construtivos e decorativos que deveria compor a moderna casa portuguesa.
Casa situada no campo, servindo de habitação a quem trabalha no sector agrícola.
Programa comunitário, criado em 1992, que permitiu seleccionar 49 projectos de arquitectura destinados a transformar ou a construir edifícios que explorem ao máximo a energia solar.
Alojamentos particulares de apoio ao turismo que sejam moradias e se situem em aldeias históricas, em áreas protegidas, como tal classificadas nos termos legais, ou se incluam em itinerários turísticos e culturais incluidos em projectos integrados de desenvolvimento regional ou local, reconhecidos de interesse turístico pela Direcção Geral de Turismo.
Habitações cedidas pelo Estado para uso dos funcionários públicos durante o exercício da respectiva função. O exemplo mais característico é o das casas dos magistrados (Lei nº 21/85 e Lei nº 47/86).
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