Estátua de figura feminida usada como coluna. O termo também é livremente utilizado para designar outras colunas e pilastras esculpidas parcialmente ou na totalidade com a forma de figuras humanas.
Movimento católico internacional, tendo sido lançado em Portugal em 1945, após a última guerra, com vista a apoiar económica, social e espiritualmente as populações carenciadas.
Obra feita com madeira. Oficina onde se podem fazer trabalhos com madeira. A obra de carpintaria pode ser de toscos ou madeira branca, quando cuidada para receber acabamento final com polimento, enceramento ou pintura.
Veículo com motor eléctrico que pode receber energia de cabo aéreo e deslocar-se sobre carris ou deslocar-se livremente e ter baterias recarregáveis.
Conjunto de conclusões do IV Congresso do CIAM (Congresso Internacional da Arquitectura Moderna), subordinado ao tema A cidade funcional, realizado em 1933 em Atenas, num paquete ao largo do Pireu. Foi publicada em 1935. Nesse documento pretendeu-se tomar uma atitude crítica contra o caos, a desordem e falta de higiene da cidade do início deste século.
Carta (documento) dirigida a um comerciante ou banqueiro, autorizando-o a pôr à disposição de uma outra pessoa a importância (dinheiro) de que o mesmo necessitar, até um certo limite e dentro do prazo estipulado.
Descrição A carta de Veneza foi assinada em 1964 e, na sua essência, alarga a noção de monumento histórico, que deixa de ser apenas o edifício isolado para passar a englobar toda e qualquer criação arquitectónica, isolada ou em grupo, portadora do testemunho de uma civilização, de uma evolução significativa, ou de um acontecimento histórico.
Resolução 19 do Comité dos Ministros do Conselho da Europa (1972) sobre a utilização racional do solo. Da 8ª Conferência Europeia dos Ministros Responsáveis pelo Ordenamento do Conselho da Europa saíu uma nova resolução sobre a utilização racional do solo: base e limite do nosso desenvolvimento, onde se definem princípios gerais para uma nova política de utilização do solo.
Conjunto de princípios e objectivos destinados a proteger e valorizar o litoral europeu, adoptado pela Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da CEE, em 24 de Setembro de 1980.
Texto de principíos genéricos sobre o ordenamento do território, adoptado pela Conferência de Ministros para o Ordenamento do Território do Conselho da Europa, em 1984. Os dois princpíos fundamentais são o de que o ordenamento do território é a tradução espacial das politicas económicas, social, cultural e ecológica da sociedade; e o de que o ordenamento do território é uma disciplina científica, uma técnica administrativa e uma política que se desenvolve numa perspectiva interdisciplinar e integrada, tendente ao desenvolvimento equilibrado das regiões e à organização física do espaço segundo uma estratégia de conjunto.
![]() |
©2025. Todos os direitos reservados Termos de uso Declaração de privacidade Copyright |
Siga-nos no![]() |