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Cartório de registro de Imóveis

Órgão público integrado ao Judiciário com a função especial de registrar o direito real de propriedade do imóvel e suas modificações.

Casa abarracada

Diz-se do alojamento que se diferencia da barraca pelo facto de a sua construção obedecer a um determinado plano e utilizar nomeadamente madeira aparelhada, alvenaria ou outros elementos que criam melhores condições de habitabilidade do que as barracas.

Casa burguesa

Habitação situada em boa vivenda ou palacete, ou andar de grande número de divisões localizado em ampla avenida, frequentemente com jardim, cavalariça e instalações para criadagem. Aos faustosos salões destas casas afluíam destacadas figuras da política, artes e profissões liberais que, ao serão, animavam as noites com pequenos recitais de música e poesia, cavaqueio político, etc.

Casa colonial

Habitação de grandes dimensões construída ao estilo do colonizador em terra alheia. Geralmente servia toda a familía do patrão, sendo erguidas perto dela casas modestas destinadas aos criados e demais trabalhadores.

Casa de emigrante

Designação habitualmente dada a toda e qualquer habitação construída por emigrantes portugueses em qualquer parte do território nacional que, por ostentar nítidas influências dos estilos arquitectónicos típicos dos países de emigração dos respectivos proprietários, apresenta características e/ou até é feita de materias que destoam, de forma por vezes chocante, do estilo das habitações tipicamente portuguesas existentes à sua volta ou do ambiente regional e paisagístico em que estão implantadas.

Casa de hóspedes

Habitação geralmente modesta, com muitos quartos, em que cada um deles é arrendado, ao dia, à semana ou ao mês, a viajantes ou pessoas que trabalhem nas suas imediações. Os serviços prestados pela Casa de Hóspedes resumem-se, geralmente, à dormida e pequeno almoço, podendo, no entanto, ajustar-se a outros regimes, como os de tratamento de roupas e o de refeições principais.

Casa de morada de família:

O nº1 do artº 1673º do Código Civil determina que os cônjuges devem escolher de comum acordo a residência familiar, atendendo nomeadamente às exigências da sua vida profissional e aos interesses dos filhos e procurando salvaguardar a unidade da vida familiar.

Casa de penhores:

Estabelecimento autorizado a emprestar dinheiro recebendo como garantia do seu crédito qualquer objecto. As casas de penhores, conhecidas vulgarmente por prego, têm grandes tradições em Lisboa e Porto. A elas recorrem normalmente as pessoas com dificuldades económicas, dos mais variados estratos sociais, nomeadamente, vendedores ambulantes que, devido à natureza da sua actividade profissional, passam por períodos de depressão económica.

Casa de porteiro:

A casa atribuída aos porteiros faz parte do seu salário. O valor a atribuir à habitação do porteiro deve ser calculado nos termos do Anexo I da Portaria do Ministério do Trabalho, de 02.05.1975, alterada pela portaria de 20.06.1975.. No entanto, o valor global da habitação do porteiro não poderá nunca exceder 25 por cento da respectiva remuneração.

Casa em pátio:

Casa organizada em torno de um espaço aberto de planta geralmente rectangular, para o qual abrem as diversas dependências, desfrutando de luz e ventilação natural.

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