Cooperativas de serviços cujo objectivo é o de apoiar técnica e juridicamente os seus associados.
Agrupamento de pessoas unidas voluntariamente, sem fins económicos especulativos, cuja finalidade é a de prosseguir actividades conducentes à melhoria das condições habitacionais dos seus associados.
Pessoas colectivas de direito público, constituídas por dois ou mais municípios para a realização de interesses comuns dos associados.
Associações criadas geralmente pelos moradores em bairros de génese ilegal (bairros clandestinos), cuja reconversão e legalização competem às câmaras municipais. O objectivo dessas associações é o de dialogarem com as instituições e pressionarem as respectivas câmaras no sentido da realização das obras de infra-estruturas, requalificação urbanística, ligação das habitações às redes, nomeadamente de água e electricidade, e consequente legislação.
Associações mutualistas, com fortes raízes históricas em Portugal, cujos objectivos fundamentais se inscrevem no âmbito da segurança social complementar: assistência médica e medicamentosa, subsídio de morte, pensões complementares, etc.
Moldura estreita que guarnece o fuste de uma coluna. Ver fuste
Acto ou efeito de aterrar. Porção de terra ou entulho para cobrir, nivelar ou elevar um terreno.
Forma de vida em sociedade menos orientada para a pertença colectiva e para uma estratégia de vida em função das formas sociais como a família, o associativismo de trabalho ou lazer e mais projectada em função do indivíduo e da individualização do seu trajecto de vida.
Número de dias que medeiam entre a data em que uma obra foi prevista no plano de trabalhos, e a data em que é de facto executada, posterior à prevista.
Atalhos ou serventias públicas que se fazem através de terrenos particulares com o fim especial de encurtar o percurso entre locais determinados.
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