Conjunto do projecto e obras cujo objectivo é ordenar, tratar e embelezar os espaços exteriores em contexto urbano: calcetar ou revestir os passeios, plantar nas áreas verdes (desde relva a árvores), encaminhar as águas pela criação de um sistema de rega e drenagem, colocar mobiliário urbano.
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
Deterioração do revestimento impermeabilizante de coberturas horizontais por acção do vento (impermeabilização por produtos betuminosos).
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão). A arrematação será precedida de edital, que conterá: - a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição; - o valor do bem; - o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados; - o dia, o lugar e a hora do leilão; - a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; - a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.
Acabar uma obra no termo da construção. Fazer o fecho estrutural final. Comprar em hasta pública ou cobrindo o lanço mais alto num leilao.
Contrato pelo qual alguém (proprietário ou o usufrutuário, por exemplo) que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio, se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o inquilino), a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.
Arrendamento que obriga o arrendatário ao pagamento da totalidade ou parte das despesas da propriedade arrendada, tal como taxas, seguros e manutenção.
Tipo de arrendamento que responsabiliza o arrendatário pelos custos de manutenção (incluindo reparações e seguros) do imóvel ou da fracção arrendada.
Arrendamento urbano que tem como fim a actividade comercial ou industrial, que deve ser celebrado por escritura pública.
Tipo de arrendamento que é contratado para um futuro prazo.
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