Acto que visa dar conhecimento aos sócios, associados ou cooperadores sobre a realização de uma reunião ordinária ou extraodinária da AG (o local, a data, a hora), convidando-os a participar na discussão e aprovação dos assuntos constantes da ordem de trabalhos. A legitimidade para convocar, a forma e o prazo da convocação variam conforme se trate de uma associação, de uma cooperativa, ou de uma sociedade comercial. Se o orgão competente não fizer a convocação no prazo legal, ela poderá ser requerida nos tribunais.
A assembleia geral de uma organização é só uma, as reuniões é que podem ser ordinárias ou extraodinárias. São ordinárias as reuniões anuais da A.G. para discussão e aprovação do balanço (ou do relatório e contas), para discussão e aprovação do orçamento e plano de actividades, ou para as eleições dos corpos sociais, no prazo fixo nos estatutos. São extraodinárias todas as outras.
Movimento vertical, para baixo, duma estrutura, parte dela, ou da sua fundação.
Colocar como base e sobre a base. Diz-se também para todos os revestimentos: assentar o reboco, assentar o azulejo, etc.
Integração de uma pessoa num etnogrupo diferente do seu ou/e integração de um colectivo minoritário noutro grupo social maioritário em relação ao seu grupo de origem. a assimilação pode produzir-se em dois sentidos: a auto-assimilação e a hetero-assimilação. A auto-assimilação processa-se a nível individual, quando o sujeito se deixa assimilar, por sedução pela cultura do outro grupo ou por ver vantagem na mudança de grupo. A hetero- assimilação produz-se quando, a nível colectivo, é assimilado, ou seja, é forçado a integrar o outro grupo. No primeiro caso, a assimilação resulta de uma opção pessoal, sendo por isso um processo natural. No segundo caso, ela é o resultado de uma política. Em qualquer dos casos há perda total, ou quase, da cultura-mãe, que é substituída pela cultura de adopção. Assimilar ou assimilar-se significa tornar-se semelhante a outrem, adquirir um estatuto idêntico ao de outrem.
Serviços complementares à elaboração do projecto, a prestar pelo seu autor ao dono da obra, na preparação do concurso, apreciação das propostas dos concorrentes e, posteriormente, no decorrer da obra visando a correcta interpretação do projecto.
Obrigação contratual de um técnico, autor do projecto, que consiste no acompanhamento de uma obra, tendo em conta a natureza do contrato e a realização do mesmo em obra.
Divisão habitável com pavimento de soalho.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses, entidade de direito privado, não prossegue fins político-partidários e tem como fim geral a promoção, defesa, dignificação e representação do Poder Local. São membros da ANMP todos os Municípios Portugueses e Associações de Municípios que declarem aderir à Associação mediante deliberação do órgão executivo e aprovação pelo órgão deliberativo.
Organizações sem fins lucrativos cujo objectivo comum é o da defesa e preservação do ambiente. Existem cerca de duas centenas de associações de defesa do ambiente em Portugal.
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