Argamassa de cal e areia que se coloca sobre o emboço ou encasque de uma parede, servindo de acabamento final superficial.
Determina a taxa de juro (mais margem) em cada revisão do empréstimo.
Registo de factos relativos a prédios com vista a dar publicidade à situação jurídica destes e dar maior segurança do comércio jurídico imobiliário.
É possível e é conveniente que no momento em que se celebra o contrato de Promessa de Compra e Venda ou após este momento e antes da escritura se proceda a um Registo Provisório de aquisição, o que permite que na escritura o comprador tenha uma garantia de que não há factos registáveis (outra compras ou hipotecas) referentes à propriedade. O Registo Provisório fica com a data de entrada do respectivo pedido na Conservatória de Registo Predial e pode ser feito em modelo próprio (com assinaturas autenticadas) ou com o Contrato de Promessa de Compra e Venda. Mais tarde com a escritura requer-se a conversão do Registo Provisório em Definitivo, sendo que a data do registo de aquisição retroage os seus efeitos de entrada do registo Provisório.
Regulamento elaborado pela assembleia de condóminos ou pelo administrativo se esta não o houver elaborado, com vista a disciplinar o uso, fruição e conservação das partes comuns, nos prédios com mais de quatro condóminos, (C.Civil, artºs 1418 e 1429º A).
Related Words Fracções Autónomas; Propriedade Horizontal
Cláusula contratual que assegura ao vendedor a propriedade da coisa vendida até ao cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas (por ex. Pagamento do valor contratado) ou qualquer outro evento contratualmente estabelecido.
Material que forma a superfície aparente ou forro de uma obra. Acto de aplicar uma camada protectora para melhorar o aspecto ou o comportamento de uma superfície (ex: reboco, impermeabilizantes, anticorrosivos, estuques, pinturas, telhas, etc.).
Destruição voluntária da eficácia de uma relação contratual, pelos próprios contraentes, assente num acordo posterior à celebração do contrato.
Faixa de protecção em madeira, pedra ou tijolo, colocado nas paredes interiores de um edifício, junto ao soalho.
O quantitativo que resulta da soma dos rendimentos anuais ilíquidos, nos termos do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares (CIRS), auferidos por todos os elementos do agregado familiar do arrendatário. Para efeitos do Decreto-Lei nº 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição de subsídios de renda, e tratando-se de rendimentos de categoria B do CIRS enquadrados no regime simplificado, considera-se rendimento bruto o resultante da aplicação do coeficiente de 0,2 ao valor das vendas de mercadorias e de produtos, bem como aos serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas e ao montante dos subsídios destinados à exploração que tenha por efeito compensar reduções nos preços de venda de mercadorias e produtos e do coeficiente de 0,65 aos restantes rendimentos provenientes desta categoria, excluindo a variação de produção. Tratando-se de rendimentos de categoria B, nos termos do CIRS, enquadrados no regime de contabilidade organizada, considera-se rendimento bruto o resultante do lucro apurado.
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