Ver escritura pública.
Acto (contrato) pelo qual se transmite o bem de um proprietário para outro através de um documento escrito e assinado por ambas as partes perante o notário ou o seu representante. É prática corrente que, neste acto, o vendedor receba o valor em dívida através de cheque visado, transferência bancária ou dinheiro. De acordo com a lei, a compra e venda de imóveis está sempre sujeita a escritura pública. O contrato por documento particular constitui a única excepção.
Componente, segundo a normal a uma secção e aplicada no seu centro de gravidade, do esforço na secção.
Espaço de parqueamento em garagem colectiva, desde que fracção autónoma da habitação.
Áreas construídas integradas no empreendimento e destinadas ao exercício da actividade comercial.
em contexto urbano, designa todos os espaços entre envolventes de edifícios, por oposição aos interiores desses mesmos edifícios. Por vezes a expressão está associada a espaços verdes embora o original seja mais abrangente (uma parte dos espaços exteriores não é verde).
Espaços construídos com elementos resistentes, em que uma das três dimensões não existe, por não ter sido preenchida (ex: rés do chão de um edifício em que apenas existe a caixa de escada e os pilares e vigas, sendo vazado o espaço sobrante por não se construirem os panos de tijolo; sala de uma habitação duplex em que parte do piso superior foi retirada de forma a dar uma solução ampla de duplo pé direito).
A parte dos espaços exteriores que não é impermeabilizada, contando com um acabamento baseado na presença de flora de algum tipo, cujo ordenamento e composição deve ser objecto de um projecto de paisagismo ou de ajardinamento.
Acontece quando uma entidade compra e vende bens imobiliários com o fim único do lucro por mais valia.
Face vertical de um degrau.
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