Paredes laterais de um edifício, sem janelas ou portas. Parede apta a receber outro edifício encostado.
Alteração de um estado plano ou direito.
Retenção de água num pavimento ou numa cobertura, associada à sua forma.
Perda de aderência da pintura ou barramento, com formação de saliências. Deformação do conjunto do revestimento ajulejar destancando-se e afastando-se do suporte. Levantamento irregular duma camada delgada, frequentemente com 2,5 a 3 mm de espessura, à superfície da argamassa ou do betão, durante ou logo após o acabamento.
Acção de levar a cabo determinada tarefa. Actividade económica que se destina à produção de um bem.
Complexo habitacional que obedece aos parâmetros da habitação a custos controlados, estabelecidos na Portaria 500/97, de 21 de Julho.
Conjunto de acções concertadas e convergentes a levar a cabo para a realização de um complexo habitacional. O próprio complexo habitacional.
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), em princípio com material próprio, mediante um preço e em determinado prazo.
Pessoa ou entidade que celebra com o dono da obra um contrato de empreitada, obrigando-se a executar os serviços relativos a uma obra.
Empresa cujo objectivo social inclua a execução de empreitadas e fornecimento de obras públicas. Empresário em nome individuial ou sociedade comercial que, nos termos do Dec.-Lei nº 61/99, de 02 de Março, se encontra habilitada para a execução de empreitadas de obras públicas.
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