Conjunto de acções concertadas e convergentes a levar a cabo para a realização de um complexo habitacional. O próprio complexo habitacional.
Também chamada de locação de obra. Consiste no contrato pelo qual um dos contraentes (empreiteiro) se obriga, sem subordinação ou dependência, a realizar, pessoalmente ou por meio de terceiro, certa obra para o outro (dono da obra), em princípio com material próprio, mediante um preço e em determinado prazo.
Pessoa ou entidade que celebra com o dono da obra um contrato de empreitada, obrigando-se a executar os serviços relativos a uma obra.
Empresa cujo objectivo social inclua a execução de empreitadas e fornecimento de obras públicas. Empresário em nome individuial ou sociedade comercial que, nos termos do Dec.-Lei nº 61/99, de 02 de Março, se encontra habilitada para a execução de empreitadas de obras públicas.
Empresa cujos titulares - pessoas ou sociedades - se dedicam a obras de construção civil, quer novas quer de reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações. Tem necessidade, para obras que ultrapassem determinado montante, de obter alvará. Ver alvará.
Contrato pelo qual, definidas as condições, se recebe uma soma de dinheiro (capital), obrigando-se ao seu reembolso e pagamento de juros; dinheiro cedido no âmbito desse contrato.
Empréstimo em que a taxa de juro está sujeita a uma redução (bonificação).
Empréstimo em que se sujeitam bens imóveis ou certos bens móveis como garantia de reembolso.
Despesa condominial que deve ser paga por cada condômino proporcionalmente a sua quota. Também conhecido como taxa de condomínio.
Ligação que impede a rotação da secção de apoio.
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