Indexante que reflecte uma média ponderada das taxas de juro utilizadas em novos empréstimos para habitação concedidos por Instituições Financeiras e Monetárias a residentes na zona euro. Este indicador é publicado pelo Banco de Portugal.
O mesmo que arrendatário. Aquele que celebra com o locador ou o senhorio um contrato de arrendamento.
Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito á emissão da caderneta predial.
Protecção contra ruídos exteriores, levado a efeito por um sistema adequado de isolamento acústico e térmico.
Aparelho que serve para comunicar entre dois sítios distintos.
Dispositivo que tem por objecto cortar ou abrir a corrente eléctrica num ponto determinado, de acordo com a vontade do utente.
Diz-se de um material ou componente, cujas características absorvem ou reflectem, com relevância, as ondas sonoras do exterior (condução) ou provocadas no interior por percussão no próprio material. Diz-se do edifício quando o mesmo apresenta soluções construtivas e materiais que lhe conferem um comportamento satisfatório na absorção do ruído exterior ou provocado no seu interior. O instrumento legal que regulamenta esta matéria, definindo índices e características a respeitar, é o Regulamento Geral sobre o Ruído (DL n.º 251/87, de 24/06/87 e DL n.º 292/89, de 2/9/89). O nível sonoro de locais pouco ruidosos:-65db (decibéis) entre as 7 e 22 horas; 55db entre as 22 e as 7 horas. O isolamento sonoro ou acústico consiste na escolha de um tipo de construção que reduz o nível excessivo da pressão actuante de um ruído, a um nível aceitável. Nos edifícios tem interesse a consideração de três tipos de transmissão de energia sonora:-acústica das salas;-Transmissão de ruídos de impacto.
1 - Energia emitida, em local fechado, por uma fonte sonora ao incidir nas superfícies envolventes (paredes, pavimentos, tectos), é uma parte reflectida e absorvida, consoante a natureza dos materiais. São reflectores os materiais densos estanques sem porosidade nem fissuração como o betão, alvenaria, reboco, chapa e madeira envernizada. São absorventes os materiais de pequena densidade, porosos, fissurados, fibrosos, alveolares como tecidos, borrachas, materiais plásticos alveolares, cortiça, etc. A escolha dos materiais pode conduzir á correcção acústica de uma sala (isolamento sonoro).
2 - O isolamento de ruídos aéreos consiste em limitar a transmissão através das paredes; condiciona-se através da espessura, acabamento da superfície, da existência de caixa-de-ar e do isolamento desta.
3 - Ruídos de impacto através de pavimentos: estes são próprios dos edifícios de habitação e resultam da transmissão através do ar, entre os dois locais sobrepostos, de ruídos devidos à percussão. Para o isolamento, usam-se materiais resilientes, isto é materiais elásticos que absorvem a energia por deformação (lã de vidro ou de rocha, borracha, material plástico alveolar, alcatifa, cortiça) O isolamento consegue-se com:
- Laje flutuante, através da execução sobre a estrutura do piso em tosco, uma camada resiliente, protegida por uma lajeta de betão armado, para suporte do material de revestimento pretendido para o pavimento visível;
- Através da colocação sob o pavimento em tosco de materiais resilientes que se aceitam como revestimento final.
Diz-se de um material ou componente, quando o mesmo tem características que lhe permitem absorver ou reflectir diferenciais significativos de temperatura, de forma a proteger outro material envolvido ou componente, de patologias de natureza térmica (fendilhação por dilatação ou contracção e condensação). Alguns exemplos são a cortiça, lã de vidro, esferovite, ar, etc. Diz-se de um edifício quando o mesmo apresenta soluções arquitectónicas e componentes construtivos, que lhe conferem um comportamento que satisfaz as exigências de conforto térmico no seu interior, sem dispêndio excessivo de energia. O instrumento legal que regulamenta as condições térmicas dos edifícios é o DL n.º 40/90 de 6/2/90. Regulamento das características de Comportamento Térmico dos edifícios, utiliza índices e parâmetros, que tem a ver com a transmissão térmica de elementos construtivos da envolvente, da inércia térmica dos materiais e do edifício como um todo, das áreas de envidraçadas e das zonas climáticas. O isolamento aplica-se a todas as zonas independentes do edifício sendo a caracterização do comportamento térmico do mesmo, feito através de um número de índices e parâmetros (coeficientes de transmissão térmica da envolvente, áreas opacas, áreas envidraçadas, protecções de verão, tipo de parede exterior, características da caixa de ar e cor da cobertura). A adopção de um mínimo de qualidade térmica dos edifícios impõe uma imitação das necessidades de aquecimento no inverno e de arrefecimento no verão.
Em Portugal, a política de conservação da natureza adquiriu expressão visível na década de 70, momento em que foi publicada a Lei nº 9/70, de 19 de Junho, fundamental para a criação de Áreas Protegidas. Após o 25 de Abril de 1974, o Decreto-Lei nº 550/75, de 30 de Setembro,organizou a Secretaria de Estado do Ambiente e criou o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico (SNPRPP), organismo dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, antecessor do ICN. Já nos anos 80, foi criado, através do Decreto-Lei nº 49/83, de 31 de Janeiro, o Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN) cuja lei orgânica foi aprovada pelo Decreto Regulamentar nº 3/86, de 8 de Janeiro. Em 1993, foi aprovado, através do Decreto-Lei nº 19/93, de 23 de Janeiro, o novo regime jurídico de classificação de Áreas Protegidas e criado - Decreto-Lei nº 193/93, de 24 de Maio - o Instituto da Conservação da Natureza (ICN). Em 2007, tendo em conta a lei orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) - Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro - foi decidida a manutenção e reestruturação do Instituto da Conservação da Natureza (ICN), refundado com a componente da Biodiversidade e redenominado Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) - Decreto-Lei n.º 136/2007, D.R. n.º 82, Série I de 2007-04-27. A Portaria nº 530/2007, de 30 de Abril aprova os Estatutos do ICNB.
Conjuntos de dispositivos dos atributos sociais e culturais articulados, em relação aos quais os indivíduos se identificam, a partir dos quais se referenciam e classificam e face aos quais exprimem um sentimento de pertença. Os indivíduos com uma mesma identidade sócio-cultural partilham de atributos sócio-culturais comuns. As identidades resultam sempre dos processos interactivos e como tal apenas existem por relação , comparação, demarcação e afirmação de distinção e diferença. Uma identidade sócio-cultural é sempre o resultado da complexa relação entre a imagem que o eu tem de si próprio e pretende transmitir de si ao outro e a imagem que esse outro formula do primeiro no decorrer dos processos interactivos.
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