Contrato mediante o qual uma das partes (o senhorio) concede à outra (o arrendatário) o gozo temporário de um prédio urbano, no todo ou em parte, mediante retribuição.
Contrato pelo qual alguém (proprietário ou o usufrutuário, por exemplo) que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio, se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o inquilino), a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.
Parte que num contrato de arrendamento fica com o direito de gozo sobre o objecto do arrendamento e, em contrapartida, com a obrigação de pagar a respectiva contribuição (renda).
Arresto preventivo é uma providência judicial facultada aos credores para apreensão de bens dos devedores, que tem como pressuposto o fundado receio de perda das garantias patrimoniais. O arresto repressivo funda-se em contrafacção ou uso ilegal de marcas industriais ou comerciais.
Acto de registar numa lista, de fazer uma relação ou rol de bens ou mercadorias, com a respectiva descrição. Providência judicial facultada ao possuidor legítimo contra o detentor ilícito de bens (móveis e imóveis) e documentos, que consiste na respectiva apreensão e entrega a um depositário nomeado pelo tribunal.
Conjunto de espaços canal de um aglomerado urbano por onde podem transitar peões e/ou veículos de toda a ordem, cuja função é dar acesso ao que se localiza à sua margem, bem como permitir a passagem para outros destinos.
Distribuição de arruamentos numa urbanização.
Espaços numa habitação ou escritório onde se guardam objectos de natureza variada. Os arrumos são geralmente de pequenas dimensões, resultando do aproveitamento de espaços sobrantes.
Manufactura de objectos produzidos por artífices em pequenas oficinas, segundo as tradições locais ou modelos de cariz popular de sua prórpia criatividade.
Ligação que permite a rotação da secção de apoio.
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