Pessoas colectivas para administração local dos interesses das pessoas residentes nas suas circunscrições. São as Freguesias, Municípios e as Regiões Administrativas, para o Continentes; nas ilhas, são apenas as Freguesias e os Municípios.
Registo do valor dos trabalhos executados numa obra num dado período em análise, traduzido por quantidades realizadas.
O programa de incentivos ao auto-acabamento foi aplicado às habitações em que se presumia que a ocupação se fizesse previamente à sua conclusão, podendo, nestas condições, a respectiva câmara conceder a licença provisória de utilização do fogo. A câmara pode apoiar técnica e financeiramente as familías para a construção da parte do fogo não executada, competindo aos ocupantes prosseguirem com os trabalhos finais.
Modalidade de construção em que as famílias ou pessoas interessadas tomam a iniciativa de construir ou coordernar a edificação da sua habitação, aproveitando normalmente determinadas épocas do ano, férias, fins-de-semana e horas livres, com a colaboração da familía, vizinhos, etc., de forma a reduzir os custos finais da construção.
Estrutura rodoviária destinada ao tráfego rápido, com separação de correntes de tráfego, acessos condicionados, e sem cruzamentos de nível.
Neologismo que traduz as múltiplas vias que os países e as pessoas dispõem para comunicar entre si, utilizando as modernas tecnologias de informação, como é o caso da internet.
Utilização de meios financeiros próprios ou gerados na actividade normal do agente económico para financiar a aquisição de novos equipamentos ou para garantir a continuidade da laboração da empresa.
Razão entre os capitais próprios de uma empresa e o seu activo total.
Acto pelo qual se garante o pagamento de uma dívida de natureza cambiária (letra, livrança ou cheque) a favor de alguém, também responsável pelo pagamento da mesma dívida. O dador do aval é o avalista. O aval e a fiança têm algumas afinidades mas são figuras distintas.
Avaliação a que se procede quando alguma ocorrência significativa está prestes a alterar a natureza do activo imobiliário que se avalia. O activo é avaliado quer no seu estado actual, quer no pressuposto de que a alteração prevista se encontra já efectuada. A diferença entre os dois valores medirá os eventuais lucros - ou perdas - devidos à alteração.
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