No mercado imobiliário, a expressão aplica-se à avaliação de terrenos e edifícios. O termo é geralmente utilizado para descrever a opinião de especialistas sobre o valor dos imóveis que podem ser incorporados nas contas de uma empresa, quer para a venda dessa mesma empresa, quer em caso de takeovers, de fusões e aquisições ou empréstimos hipotecários.
O senhorio pode requerer às Finanças uma avaliação fiscal extraodinária da propriedade para ajustamento das rendas nos contratos de arrendamento para comércio, indústria e exercício de profissões liberais. Tal direito não se verifica se a renda já foi objecto de uma avaliação extraodinária e discute-se jurisprudencialmente se após a aplicação pelo senhorio dos coeficientes de actualização anual, tal avaliação é permitida por lei, dado a declaração de inconstitucionalidade da lei respectiva ter provocado controvérsia na sua interpretação.
Processo banalizado no universo do Crédito à Habitação, de acordo com o qual um perito determina o valor do bem que vai ser dado de hipoteca. Trata-se de uma determinação analítica e sistemática de todos os factos e circunstâncias relacionados com um imóvel, suportada em princípios claros, utilizando critérios bem definidos e baseada numa inspecção física do mesmo e que resultará numa opinião de valor, a uma determinada data e suportada através de um relatório. A data de referência da avaliação é um factor fundamental na estimativa do valor porque identifica uma situação de mercado na data da avaliação e limita, no tempo, as conclusões alcançadas. Uma avaliação imobiliária torna-se necessária sempre que uma decisão tem que ser tomada.
Não se encontra regulamentado, em Portugal, o acesso ao exercício da profissão de avaliador imobiliário, não sendo exigida formação académica especifíca, inscrição em qualquer corpo profissional ou prestação de provas públicas. Já a situação é diferente no que respeito ao seu exercício junto de organismos do Estado para fins específicos e consignados na Lei.
Avaliação que utiliza regras definidas por lei, com fins fiscais e de expropriação especifícos.
Profissional de avaliação imobiliária possuidor de um certificado emitido pela Escola Superior de Actividades Imobiliários, no qual consta : 1) que é titular do curso superior de actividades imobiliárias; 2) que sendo titular de um outro curso superior, frequentou, com aproveitamento, um curso de especialização em Avaliação Imobiliária na ESAI, com a duração miníma de 200 horas.
Técnico qualificado, externo aos quadros de uma empresa, que é chamado para avaliar os seus activos imobiliários. Esse técnico pode actuar em nome individual ou pertencer a uma entidade colectiva. Em qualquer caso, não se podem verificar quaisquer cruzamentos de interesses entre o técnico ou a entidade avaliadora e a empresa a avaliar.
Avaliador chamado para arbitrar diferenças de opinião sobre o valor de um negócio imobiliário entre partes envolvidas nesse mesmo negócio e escolhido por consenso entre essas mesmas partes.
Pessoa ou pessoas que dão garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro, sob a forma de aval. É ao avalista que cabe pagar a dívida se o fiador não o fizer.
Número de dias que medeia entre a data em que a obra foi prevista num plano de trabalhos e a data em que de facto é executada, em prazo menor do que o previsto.
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