Acabar uma obra no termo da construção. Fazer o fecho estrutural final. Comprar em hasta pública ou cobrindo o lanço mais alto num leilao.
Contrato pelo qual alguém (proprietário ou o usufrutuário, por exemplo) que, por efeito do arrendamento, passa a ser o senhorio, se obriga a proporcionar a outrem (que, por efeito do arrendamento, passa a ser o inquilino), a utilização de um imóvel, mediante uma retribuição chamada renda.
Arrendamento que obriga o arrendatário ao pagamento da totalidade ou parte das despesas da propriedade arrendada, tal como taxas, seguros e manutenção.
Tipo de arrendamento que responsabiliza o arrendatário pelos custos de manutenção (incluindo reparações e seguros) do imóvel ou da fracção arrendada.
Arrendamento urbano que tem como fim a actividade comercial ou industrial, que deve ser celebrado por escritura pública.
Tipo de arrendamento que é contratado para um futuro prazo.
Contrato de arrendamento com pluridade de fins. Se o arrendamento abranger um prédio urbano ou parte urbana, destinado a habitação, e um prédio rústico ou parte rústica, destinado a fins agrícolas, o prédio ou parte dele que tiver maior valor é aquele que qualificará o contrato. Assim, se a parte urbana for de valor superior, o arrendamento considera-se urbano e é regulado pelo regime correspondente.
Usualmente aplicado a espaços arrendado em centros comerciais, este tipo de arrendamentos caracteriza-se pela contratação de uma renda que se baseia no desempenho do comerciante e que representará, por exemplo, uma determinada percentagem do volume de negócios, com um patamar inferior abaixo do qual não poderá nunca descer. O arrendamento percentual costuma representar, apenas, um dos vectores da renda global aplicada a este tipo de espaços comerciais.
O mesmo que arrendamento rústico
Arrendamento de prédio rústico
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