Arte de erguer construções levada a cabo pelo povo e para o povo de forma espontânea, sem obediência a estilo, escola ou exigência de traçado que não os impostos pela tradição, utilizando basicamente os materiais de construção existentes localmente.
Arquitectura destinada ao culto religioso. Arquitectura que alberga espaços sagrados, como catedrais, igrejas, mosteiros, capelas ou santuários de peregrinação. Cada povo tem o seu tipo de religião pelo que a arquitectura religiosa é rica e variada, espalhada por todo o planeta; existe desde os tempos remotos sob a forma do templo budista, a pirâmide inca ou egipcia, até á igreja católica apostólica romana de concepção moderna.
Arte de construir que, revelando preocupações de ordem estética, procura perpetuar os usos e costumes de um povo, sendo fiel aos estilos arquitectónicos e às características que o identificam ao longo da sua evolução através dos tempos.
Parte do entablamento imposta directamente sobre os capitéis das colunas. Em geral dispõe de superfícies destinadas a valorizar os ornatos do friso, que demonstram que a finalidade dessa parte do entablamento é unir horizontalmente os suportes verticais. Pode ser em madeira (trave) ou em pedra (epistílio).
Conjunto de molduras e ornamentação que guarnece um arco. Por vezes multiplicam-se e justapõem-se umas às outras.
O mesmo que arranjos exteriores
Conjunto do projecto e obras cujo objectivo é ordenar, tratar e embelezar os espaços exteriores em contexto urbano: calcetar ou revestir os passeios, plantar nas áreas verdes (desde relva a árvores), encaminhar as águas pela criação de um sistema de rega e drenagem, colocar mobiliário urbano.
Sinal em dinheiro, ou algo que represente valor, que uma das partes contratantes dá à outra parte para firmar a conclusão de um contrato ou assegurar a execução do mesmo. Salvo estipulação em contrário, as arras em dinheiro consideram-se princípio de pagamento. Fora esse caso, devem ser restituídas quando o contrato for concluído ou ficar desfeito.
Deterioração do revestimento impermeabilizante de coberturas horizontais por acção do vento (impermeabilização por produtos betuminosos).
Venda judicial de bens penhorados, feita em local público, a quem fizer o maior lance, em dia, hora e local anunciados, com a presença do juiz e do escrivão, expostos, se possível, os objetos que deverão ser arrematados (em leilão). A arrematação será precedida de edital, que conterá: - a descrição do bem penhorado com as suas características e, tratando-se de imóvel, a situação, as divisas e a transcrição aquisitiva ou a inscrição; - o valor do bem; - o lugar onde estiverem os móveis, veículos, entre outros, e, sendo direito e ação, os autos do processo em que foram penhorados; - o dia, o lugar e a hora do leilão; - a menção da existência de ônus, bem como de recurso pendente de julgamento; - a comunicação de que, se o bem não alcançar lance superior à importância da avaliação, seguirá em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os 20 seguintes, a sua venda a quem mais der.
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