Revestimento parcial na parte inferior das paredes interiores em madeira, azulejo ou pedra.
Aquele que num contrato de arrendamento tem o gozo temporário de uma coisa, que lhe foi entregue pelo locador, mediante uma retribuição. Ver locador.
Objecto da locação
Senhorio. É aquele que num contrato de arrendamento, proporciona a outro (locatário, arrendatário ou inquilino), o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição (renda).
Acção de pôr à venda por leilão qualquer bem mobiliário ou imobiliário a fim de ser vendido pelo melhor preço. Acto ou efeito de licitar.
Crédito ao consumo para qualquer finalidade e com garantia real sobre um imóvel que está registado em seu nome.
Aluguer, contrato pelo qual uma das partes se obriga a proporcionar à outra o gozo temporário de uma coisa, mediante retribuição.
Documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão.
Documento emitido pela câmara municipal da área da situação do imóvel que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fracção, habitação, ou fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria).
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
![]() |
©2025. Todos os direitos reservados Termos de uso Declaração de privacidade Copyright |
Siga-nos no![]() |