Crédito ao consumo para qualquer finalidade e com garantia real sobre um imóvel que está registado em seu nome.
Acção de pôr à venda por leilão qualquer bem mobiliário ou imobiliário a fim de ser vendido pelo melhor preço. Acto ou efeito de licitar.
Documento emitido pela câmara municipal da área da situação do imóvel que define o tipo de utilização permitida para determinado edifício ou fracção, habitação, ou fins não habitacionais (comércio, serviços ou indústria).
Documento emitido pela Câmara Municipal da área onde se situa o imóvel, que atesta a habitabilidade do mesmo, depois de verificado o cumprimento das condições legais exigíveis para a sua emissão.
Licença atribuída pela Câmara Municipal, mediante a qual se autoriza a construção de um prédio urbano.
Quitação ou extinção de uma dívida ou obrigação.
Venda pública, de bens móveis ou imóveis, a quem maior lance oferecer, feita por leiloeiros públicos devidamente matriculados na junta comercial.
Lei que contém um regime que se destina a funcionar apenas em caso de omissão das partes relativamente à disciplina de determinados aspectos dos negócios jurídicos que realizam. Por ex., o lugar da prestação é, de acordo com o art. 772, do Código Civil, o do domicílio do devedor, no entanto, as partes podem livremente estipular coisa diversa sobre tal lugar, nos contratos que celebrarem e, só no caso de não o fazerem, se aplicará esta regra.
É uma taxa a ser paga à União quando de uma transação com escritura definitiva de compra e venda, em terrenos da marinha (veja mais)
Elemento de cantaria ou betão que delimita dois tipos de pavimentos diferentes, por exemplo: calçada e revestimenti betuminoso.
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