Sentença judicial; acto pela qual o juiz decide a causa ou algum incidente, no decurso de um processo judicial; as decisões dos tribunais colectivos têm a designação de acórdãos (artº 156º do Código Civil); todas as decisões proferidas, quer sobre a causa principal, quer sobre um incidente, têm de ser sempre fundamentadas.
Situação em que um ou mais elementos não desempenham as funções pretendidas. Um estado inaceitável que pode ser inerente ou pode resultar de deterioração ou danificação. Falta ou desvio de desempenho pretendido para o edifício ou suas partes. Deficiência específica ou inadequação da estrutura ou das suas componentes que afecta materialmente a sua capacidade de desempenho em algum aspecto, actual ou furturo, da função para eles desejada.
Carência, resultante possivelmente de erro no projecto, especificação ou construção, que afecta a capacidade da estrutura desempenhar algum aspecto, actual ou futuro, da função desejada. Habitualmente relacionada com questões específicas, como resistência ou ductilidade, ou mais gerais, como durabilidade.
Mudança da forma ou das dimensões do elemento.Transformação que se traduz por variação da distância entre pontos de um corpo.
Deformação de uma construção ou de um seu elemento em resultado da deformação da estrutura dessa construção.
Variação de comprimento linear.
Deformação residual que se mantém no tempo.
Alterações ao longo do tempo na construção, microestrutura e propriedades de um componente ou material que reduzam o seu desempenho. Agravamento do estado com o tempo, resultando usualmente em danos.
Desprendimento de fragmentos de betão devido às tensões geradas pela corrosão do aço ou por dilatações e contracções diferenciais.
Liquefação de sais presentes no revestimento de uma parede por absorção de água, quer do exterior, quer do interior, dando origem a manchas (pintura).
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