Decisivo, categórico, terminante.
Carácter do que acontece, sucede, ou se faz em intervalos mais ou menos regulares; carácter do que tem lugar em períodos mais ou menos iguais.
Prazo de tempo em que se devolve o montante inicial do empréstimo e os juros correspondentes.
Período em que os clientes pagam prestações só de juros, findo o qual iniciam a amortização de capital (em prestações de capital e juros).
Periodicidade com que se realiza a modificação da taxa de juro.
Período entre a primeira e a última libertação do capital de um empréstimo. Ver empréstimo.
Período de utilização definido no contrato de empréstimo como máximo. Ver período de utilização.
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área total de um imóvel.
Carácter ou qualidade de uma entidade colectiva dotada por lei de direitos e deveres.
Unidade jurídica que resulta de um agrupamento humano organizado, independente dos indivíduos que o formam e capaz de contrair obrigações e exercer direitos.
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