Margem aplicada pelo Banco sobre a taxa Euribor de referência (indexante).
Acção de alugar a outrem o que já se tomara por arrendamento.
Alugar, o inquilino, parte da casa ou própria casa, de que paga renda, a um terceiro.
Ver subarrendamento
Locação em que o locador celebra a locação com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo.
Que aluga a outrem o que já tomara por arrendamento.
Pessoa que toma por arrendamento o que já era subalugado.
Dizemos que existe subocupação quando a tipologia de um fogo é excessiva em relação ao número de elementos do agregado familiar.
Que foi investido na qualidade ou direitos de outrem, que se transmite por herança ou sucessão.
Qualidade do que se mantém, do que permanece, do que subsiste.
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