Locação em que o locador celebra a locação com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo.
Que aluga a outrem o que já tomara por arrendamento.
Pessoa que toma por arrendamento o que já era subalugado.
Dizemos que existe subocupação quando a tipologia de um fogo é excessiva em relação ao número de elementos do agregado familiar.
Que foi investido na qualidade ou direitos de outrem, que se transmite por herança ou sucessão.
Qualidade do que se mantém, do que permanece, do que subsiste.
Transmissão de um direito ou de um poder segundo as regras estabelecidas. Transmissão de património deixado por uma pessoa morta a uma ou várias pessoas vivas.
Sucessão por morte. Ver sucessão.
Morte
Réu. Ver parte passiva.
![]() |
©2025. Todos os direitos reservados Termos de uso Declaração de privacidade Copyright |
Siga-nos no![]() |