Um produto feito de diferentes materiais.
Compra de um imóvel em período anterior ao termo da sua construção ou acabamento.
Actividade imobiliária que consiste na compra de imóveis para, sem quaisquer trabalhos extra ou após rápidos trabalhos de restauro ou modernização, os revender de forma a recuperar o capital e a obter um lucro. A legislação portuguesa prevê um tipo de sociedade específica para este fim (sociedades de compra para venda de imóveis, com isenção de sisa).
Comprador a quem assiste uma qualquer razão específica para a compra de um determinado imóvel, o que poderá originar um preço efectivo de venda superior ao valor de mercado do imóvel.
Processo que se define pela compra de um ou mais artigos, não necessariamente confinado a bens de conveniência, sob um mesmo tecto ou num número de lojas muito próximas, providenciando às necessidades regulares específicas de um consumidor. Ver bens de conveniência.
Acto solene pelo qual as pessoas que em juízo prestam declarações se comprometem, sob palavra de honra, a dizer a verdade.
Existe compropriedade quando duas ou mais pessoas são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa (art. 1043º do Código Civil). Os direitos dos comproprietários sobre a coisa comum são qualitativamente iguais, embora possam ser quantitativamente diferentes. Na falta de indicação em contrário , constante do título constitutivo de compropriedade, as quotas dos comproprietários presumem-se quantitativamente iguais. O comproprietário goza de preferência e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda ou dação em cumprimento, a estranhos, da quota de qualquer dos seus consortes (art. 1409º do Código Civil).
Ver compropriedade.
Todo documento que serve para comprovar a renda.
Contagem, cálculo, soma.
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