O processo apresenta-se como, pelo menos, bilateral, envolvendo duas partes contrapostas: parte activa, autor, demandante, ou requerente, exequente (em processo executivo); parte passiva, réu, demandado ou requerido, executado. Ver parte. Ver processo executivo.
Áreas construídas destinadas a garagem individual ou lugar de estacionamento em garagem colectiva e a arrecadação ou arrumos, que constituam parte integrante ou estejam afectas ao uso exclusivo da habitação e respectivos acessos.
As partes do prédio de utilização comum aos condóminos.
As enunciadas no artigo 1421.º do Código Civil.
Participação pública - etapa do procedimento de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) que assegura a intervenção do público interessado no processo de decisão e que inclui a consulta pública; Consulta pública - procedimento de duração determinada, no âmbito da participação pública, que visa disponibilizar informação sobre o projecto e as questões ambientais relacionadas e simultaneamente promover a recolha de opiniões, sugestões e outros contributos do público interessado sobre cada projecto sujeito a AIA; Nos termos do actual regime legal de AIA, nos processos em que a CCDR é Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), compete-lhe promover a participação pública, nomeadamente: proceder à publicitação dos documentos e informações relativos aos procedimentos de AIA; realizar a Consulta Pública e assegurar a participação do público; elaborar o relatório da Consulta Pública. Modalidades de Publicitação do EIA Publicação de um anúncio em, pelo menos, duas edições sucessivas de um jornal nacional e, quando possível, também num jornal regional ou local; Afixação de anúncios nas câmaras municipais e juntas de freguesia abrangidas pelo projecto; Envio de nota de imprensa para jornais, revistas e rádios; Envio de ofício a entidades públicas, associações, Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) a dar conhecimento de que está a decorrer a Consulta Pública de um determinado projecto; Divulgação na Internet no site da CCDR com anúncio e RNT; Reuniões de esclarecimento nas câmaras municipais abrangidas pelo projecto; Divulgação, através de folheto explicativo, do processo de AIA, com realce para a Participação Pública; Exibição, nas reuniões de esclarecimento, de um ficheiro PowerPoint, sobre a Participação Pública no Processo de AIA.
Refere-se aos bens materiais e imateriais transmitidos pelos antepassados e que constituem uma herança colectiva.
Designa o conjunto de elementos e atributos constitutivos da história de um espaço urbano, sejam espaços construídos, como edifícios, monumentos, ruas, avenidas, jardins; espaços naturais, como rios, parques florestais; ou identidades próprias que remetem simultaneamente para quadros de vida social e produção de cultura a partir de determinados contextos locais particulares.
Abrange todo o território municipal, fixa os grandes objectivos do municipio em termos de ordenamento do território, programa as infra-estruturas principais (vias, saneamento, etc.) estabele o zonamento de acordo com as classes de uso do solo estabelecidas no Decreto-Lei nº69/90; define, em consequência, os perímetros urbanos (o conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e as envolventes com estes imediatamente relacionadas) e as àreas afectas à RAN e à REN. Este Plano que carece de ratificação pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território por delegação do Ministro, tem a capacidade de, uma vez plenamene em vigor, permitir ao Município aprovar e fazer vigorar todos os planos de nìvel hierárquico inferior, sem a obrigação de os ratificar junto do Governo Central.
Altura entre pisos de um edifício.
Elemento horizontal inferior de uma janela.
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