Período de utilização definido no contrato de empréstimo como máximo. Ver período de utilização.
Proporção de cada fracção autónoma, em relação ao valor ou área total de um imóvel.
Carácter ou qualidade de uma entidade colectiva dotada por lei de direitos e deveres.
Unidade jurídica que resulta de um agrupamento humano organizado, independente dos indivíduos que o formam e capaz de contrair obrigações e exercer direitos.
Entidade que é constituída para a realização de interesses públicos, com prerrogativas e autonomia de gestão próprias sem delegação de poderes de outros entes públicos.
Associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a administração central ou administração local, em termos de merecerem da parte desta administração a declaração de utilidade pública.
As pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, sucessoras das corporações administrativas de antes de 1936, desapareceram com a constituição de 1976 e legislação subsequente, nomeadamente o Decreto-Lei nº 460/77, que as equipara a pessoas colectivas de utilidade pública. Ver pessoas colectivas de utilidade pública.
Pilar de secção rectangular adossado a uma parede que pode desempenhar uma função ornamental ou de suporte. A pilastra, tal como a coluna, pode ter base, fuste e capitel. Ver contraforte.Ver fuste. Ver capitel.
Plano cuja área de incidência é uma parte de um aglomerado (normalmente entre 5 a 100 hectares, embora não haja dimensionamento obrigatório) cujo objectivo é conceber o espaço urbano no respeitante à sua forma, aos usos do solo, integrando as vias e transportes, aos arranjos exteriores a à própria caracterização das fachadas dos edifícios.
Plano cuja área de incidência é essencialmente o perímetro urbano de um aglomerado (ou uma grande parte deste, e será então parcial) e áreas envolventes a ele ligadas, cujo objectivo é estabelecer um zonamento que organize o meio urbano e a sua forma geral (tipologias abstratas), o perímetro urbano específico, de preferência de base cadastral, o conjunto do património já classificado e propostas para mais classificações, os parâmetros urbanísticos (densidade , índices urbanísticos), os espaços livres e o espaço esquemático da rede viária e das infra-estruturas.
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