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Pozolana

Produto natural ou artificial constituído essencialmente por sílica e alumina que, apesar de não ter por si só propriedades aglomerantes e hidráulicas, contém constituintes que às temperaturas ordinárias se combinam, em presença da água, com o hidróxido de cálcio e com os diferentes componentes do cimento, originando compostos de grande estabilidade na água e com propriedades aglomerantes.

Prazo (de um empréstimo)

Período durante o qual se vai reembolsar o empréstimo, ou seja, intervalo de tempo entre a concessão do empréstimo e a extinção da dívida.

Prazo máximo do empréstimo

Período estabelecido na lei que enquadra o tipo de empréstimo.

Pré-aviso

Aviso ou advertência prévia para algo que se pretende comunicar (por ex. documento que deve ser entregue pela entidade trabalhadora, antes da execução de uma greve, à entidade patronal).

Preço de venda (de empreendimentos HCC)

Compreende o custo de construção e os encargos relativos ao terreno, projecto, infra-estruturas e demais custos financeiros, administrativos, fiscais (incluindo o IVA), de comercialização e margem. É dado pela fórmula: Zona I - 1,62 CDC/m2 Ab; Zona II - 1,60 CDC/m2 Ab; Zona III - 1,58 CDC/m2 Ab.

Preço global

De acordo com o art. 7º, do DL 405/93, Entende-se por preço global a empreitada cujo montante da remuneração corresponde à realização de todos os trabalhos necessários para a execução da obra ou parte da obra objecto do contrato é previamente fixado.

Preço máximo de aquisição (de fogos para realojamento)

A aquisição de habitações e partes acessórias das mesmas e a aquisição , no todo ou em parte, de empreendimentos habitacionais de custos controlados, construídos ou a construir, incluindo as partes acessórias das habitações e os espaços destinados a equipamento social, quando a respectiva aquisição se justifique por razões sociais e ou urbanísticas, estão sujeitas aos preços máximos fixados para cada ano por portaria conjunta dos membros do Governo com a tutela das finanças e da habitação.

Preço máximo de venda (de empreendimentos HCC)

Preço de venda estabelacido como máximo no respectivo diploma de enquadramento legal (Portaria n.º 500/97, de 21 de Julho). Ver preço de venda (de empreendimentos HCC).

Preço técnico (DL nº 166/93, de 7 de Maio)

É o duodécimo do produto resultante da aplicação da taxa das rendas condicionadas (8%, de acordo com a Portaria nº 1232 /90, de 28 de Dezembro) ao valor actualizado do fogo, estabelecido pelo CIMI. Ver CIMI.

Prédio

Unidade constituída por um prédio urbano, incluindo logradouros ou construções exteriores àquele, contíguos e que dele façam parte integrante. (alinea d) do art. 3º do Decreto-Lei nº 135/2004 de 3 de Junho)

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