Maciço de pedra que absorve os empuchos de um arco; pegão. Altura de um pilar que sustenta um arco. Distância que vai ao pavimento ao tecto de um compartimento. Existem dimensões mínimas conforme os usos estabelecidos no REGEU e no PDM.
Conjunto formado por um duplo alinhamento de pilares e arquitraves com vigamento transversal, podendo receber plantas trepadeiras.
Prazo de tempo em que se devolve o montante inicial do empréstimo e os juros correspondentes.
Periodicidade com que se realiza a modificação da taxa de juro.
Contrato em que os outorgantes transmitem e recebem, simultânea e reciprocamente, bens de idêntico valor ou de valor diferente.
Conjunto de pequena lâminas móveis de madeira ou plástico colocado no exterior de uma janela para vedar a luz, sem prejudicar a ventilação.
Reservante de água, tratada e renovada, com diversas formas e dimensões, que se destina a fins lúcidos, desportivos ou terapêuticas. As piscinas públicas constituem hoje um importante equipamento urbano sobretudo nas zonas do interior do país. As piscinas domésticas, para além dos fins aludidos, valorizam os edifícios residenciais no mercado imobiliário. As piscinas podem ser cobertas ou não, construídas em betão, revestido de mosaico vítreo, ou pré fabricadas, normalmente em fibra. As piscinas desportivas possuem um mínimo de 25m de comprimento, 21m de largura e 1,80m de profundidade.
Diz-se de cada um dos planos de um edifício em altura, separados por meio de vigas. Os pisos subterrâneos são os que se encontram situados abaixo do nível do solo. V. Pavimento.
Abrange todo o território municipal, fixa os grandes objectivos do município em termos de ordenamento territorial, programa as infra-estruturas principais (vias, saneamento, etc.), estabelece o zonamento de acordo com as classes de uso do solo estabelecidas no Decreto-Lei n.º 69/90; Define, em consequência, os perímetros urbanos (o conjunto dos espaços urbanos e urbanizáveis e as envolventes com estes imediatamente relacionadas) e as áreas afectas à RAN e à REN. Este plano, que carece de rectificação pelo Secretário de estado da Administração do território por delegação do ministro, tem, no entanto, a capacidade de, uma vez plenamente em vigor, permitir ao Município aprovar a fazer vigorar todos os planos de nível hierárquico inferior, sem a obrigação de os rectificar junto do Governo Central. Este Plano é uma peça fundamental para a gestão do município. Quem pretender comprar terreno para construir deverá verificar se é possível de acordo com o PDM, vir a obter licença de construção. V. Zonas protegidas.
Porta simples, mas de grandes dimensões.
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