Unidade delimitada por paredes separadoras, constituída pelos espaços privados nos quais se processa a vida do agregado familiar, tais como a sala, os quartos, a cozinha, as instalações sanitárias, a despensa e as varandas privativas, incluindo, no caso de edifícios em regime de propriedade horizontal, a quota parte que lhe corresponda das partes comuns do edifício.
É a habitação construída e adquirida com o apoio financeiro do Estado, que, para o efeito, concede benefícios fiscais e financiamento bonificado, quer para a aquisição e infra-estruturação dos terrenos, quer para a construção e promoção dos fogos.
Ver fogo devoluto.
A habitação que tem como principal objectivo ser arrendada.
Habitação utilizada pelo proprietário, ou por este e pelo seu agregado familiar, em permanência.Aquela onde o proprietário, ou este e o seu agregado familiar, irão manter, estabilizado, o seu centro de vida familiar.
Aquela que não se destina a ser a principal residência (ex: férias, ocasional, etc), nem é para arrendamento.
Ver Habitação a custos controlados
Habitação fogo destinada a uma só família.
Trata-se de um conceito introduzido pelos estudos da questão da habitação e pela sociologia urbana em geral, para se distinguir o estudo do meio ou local de residência do estudo da habitação como alojamento. De facto a questão da habitação tem sido analisada, como tal, do ponto de vista das políticas de habitação, do ponto de vista das necessidades humanas, enquanto alojamento, ou ainda do ponto de vista da apropriação do espaço de habitat, podendo este ser entendido não apenas como espaço doméstico, mas como todo o espaço envolvente, o que remete para a vida urbana ao nível do espaço residencial, do bairro ou do complexo habitacional.
Unidade de medida agrária equivalente a 10 mil metros quadrados.
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