ver contrato. Ver empréstimo.
Contrato que regula o acordo estabelecido entre o banco e o seu cliente com a finalidade de financiamento para aquisição/construção de habitação. Neste contrato são especificadas, através de clausulado, as condições estabelecidas entre ambos os mutuários.
O mesmo que contrato programa.
Contrato pelo qual o proprietário de um bem, móvel ou imóvel, assume o compromisso de vendê-lo ao outro contratante, que, por sua vez, se compromete a comprá-lo em determinado prazo e por preço certo. Também é conhecido como Contrato de Promessa de Cessão
Documento que regula a compra e venda de um imóvel destinado a habitação, através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada. Esta modalidade substitui a escritura pública na compra com recurso a crédito, dispensando a intervenção do notário público.
Contrato no âmbito da cooperação técnica e financeira celebrado entre a administração central e os municípios, associações de municípios, ou empresas concessionárias destes que tem por objecto a realização de investimentos nas seguintes áreas: a) Saneamento básico; b) Ambiente e recursos naturais; c) Infra-estruturas de transportes; d) Infra-estruturas e equipamento de comunicações; e) Cultura, tempos livres e desporto; f) Educação e ensino; g) Infa-estruturas de apoio aos jovens; h) Protecção civil; i) Habitação social; j) Promoção do desenvolvimento económico, incluindo infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo; l) Construção, reconstrução ou grandes reparações de edifícios sede de municípios sede de municípios cujo investimento revista carácter de urgência. A celebração de contratos-programa enquadra-se no sistema de incentivos orientadores de investimentos públicos de âmbito municipal e supramunicipal, no quadro dos objectivos de política de desenvolvimento local, regional e sectorial. (D.L. Nº 384/87, de 24 de Dezembro)
Contrato celebrado entre a Administração Central e os diversos promotores habitacionais para a concretização de empreendimentos de realização plurianual.
Contrato-programa que tenha por objecto a realização de um investimento que se enquadre numa política económica plurisectorial. A iniciativa da sua propositura cabe às comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR).
Contrato programa que tenha por objecto a realização de um investimento que se enquadre numa política económica sectorial. A iniciativa da sua propositura cabe aos municípios ou aos departamentos sectoriais da administração central.
Convenção mediante a qual alguém se obriga a celebrar certo contrato. A promessa respeitante à celebração de contrato para o qual a lei exija documento, quer autêntico quer particular, só vale se constar de documento assinado pela parte que se vincula ou por ambas, consoante o contrato seja unilateral ou bilateral. No caso de promessa relativa à celebração de contrato oneroso de transmissão ou constituição de direito real sobre edifício ou fracção autónoma dele, já construído, em construção ou a construir, o contrato promessa deve conter o reconhecimento presencial das assinaturas e a certificação pelo notário da existência da licença respectiva de utilização ou de construção.
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