Galeria coberta, de um ou dois andares, geralmente quadrangular e com arcadas, que rodeia um pátio interior de mosteiro ou convento.
É uma condição estipulada num contrato resolvendo uma questão particular de um negócio jurídico. A cláusula é, pois, um elemento do conteúdo do negócio jurídico, que releva da vontade do seu autor ou das partes. A doutrina utiliza, porém, por vezes, o termo cláusula em sentido mais amplo, abrangendo as regras que se incluem no negócio por força da lei. As partes não têm de fixar nos negócios uma regulamentação muito minunciosa se não o quiserem: a lei supre as omissões e insuficiências através de normas supletivas, justamente destinadas a funcionarem para a regulação das questões sobre as quais as partes não se pronunciaram. Apenas é imprescindível que as partes estabeleçam regras minímas correspondentes à caracterização do próprio contrato: os chamados elementos especifícos do contrato (por ex. no contrato de compra e venda, é necessário que as partes digam que uma venda e a outra compra, identifiquem a coisa e determinem o preço).
Num dos sentidos desta expressão, cláusula acessória é um elemento acidental do contrato: através da sua inserção no regulamento negocial as partes adaptam aos seus interesses e conveniências o conteúdo contratual que a lei prefigura. A validade das cláusulas acessórias depende do âmbito de liberdade de estipulação deixado às partes em cada tipo negocial. Num outro sentido - que parece ser aquele que a lei adopta - cláusula acessória é sinónimo de cláusula adicional. Ver cláusula.
Cláusula de um contrato relativa à possibilidade de extinção de dívidas recíprocas. Ver cláusula. Ver compensação.
Num contrato, é a cláusula que fixa antecipadamente a indemnização a pagar pelo devedor em caso do não cumprimento da obrigação. A cláusula penal diz-se compensatória ou moratória, consoante foi estipulada para o não cumprimento definitivo da obrigação ou apenas para a mora do devedor.
São as cláusulas elaboradas de antemão, que proponenetes ou destinatários indeterminados se limitam, respectivamente, a subscrever ou aceitar.
Conhecimento dos climas, estudo científico das suas variações através da evolução de algumas características (temperatura do ar e da água do mar, humidade no ar e na terra, precipitação, diecção e intensidade dos ventos) .
Ião de cloro. Sal de ácido clorídico .
Confederação Nacional das Associações de Proprietários Imobiliários.
A Comissão Nacional de Protecção de Dados é uma entidade administrativa independente com poderes de autoridade, que funciona junto da Assembleia da República. Tem como atribuição genérica controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. A Comissão é a Autoridade Nacional de Controlo de Dados Pessoais. A CNPD coopera com as autoridades de controlo de protecção de dados de outros Estados, nomeadamente na defesa e no exercício dos direitos de pessoas residentes no estrangeiro.
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