face exterior de um edifício ou de uma construção. Pode-se fazer uma distinção pelo seu posicionamento: fachada principal ou fachada anterior; fachada posterior; fachada lateral.
Pessoa que garante o pagamento do crédito em caso de incumprimento.
Garantia pessoal, dada pelo Fiador, perante a instituição credora, de que pagará a prestação caso o devedor (Afiançado) não o faça como acordado.
Quantidade de dinheiro emprestado que pode representar até 100% do valor real do imóvel que se adquire.
Parte de um edifício, constituído por uma divisão ou conjunto de divisões e seus anexos, que se destina a servir de habitação com carácter permanente. Deve ter uma entrada independente que de acesso a uma rua ou passagem comum com o edifício.
Revestimento de edifícios, paredes ou tectos. Tábuas com que se revestem tectos e soalhos. Espaço entre o telhado e o tecto dos casos.
Unidades independentes de que se compõe um edifício, devendo ser distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum ou para a via pública, sob o regime de propriedade horizontal (art.º 1414º CC).
Face exterior de um edifício ou de uma construção. Pode-se fazer uma distinção pelo seu posicionamento: fachada principal ou fachada anterior; fachada posterior ou fachada de tardoz; fachada lateral.
É um coeficiente que nos permite conhecer o valor futuro de um bem partindo do seu valor actual (Valor Futuro = Valor Actual x Factor de Capitalização). Factor de Capitalização = (1 + i )^n, em que i é a taxa de juro (normalmente anual) e n o tempo em anos. No contexto do arrendamento, é aprovado e fixado pelo governo, através de portaria, o factor relativo à capitalização da renda anual de prédios urbanos arrendados.
Tradução em numerário dos trabalhos realizados num determinado período de tempo, resultante da aplicação dos preços unitários de um contrato de empreitada às quantidades realizadas.
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