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Contraforte

Pilastra adossada a uma parede para lhe dar maior solidez e aumentar a estabilidade, suportando em pontos determinados as pressões de arcos ou vigas dirigidas para o exterior. Ver pilastra.

Contraparte

Parte contrária. Ver parte.

Contrapartida

O que se opõe alguma coisa, compensado-a ou equilibrando-a (compensação).

Contrato

Convenção estabelecida mediante acordo entre duas pessoas individuais ou colectivas, no qual cada uma das partes se sujeita a certas obrigações e usufrui de determinados direitos. Documento de registo em que se expõem as condições do compromisso assumido e que dele faz prova.

Contrato ¿ promessa de compra e venda

Este contrato é, fundamentalmente, o documento que comprova um acordo obrigacional efectuado entre a partes intervenientes no processo de compra e venda do imóvel. Nele devem estar contidos os elementos que identificam, não só o prédio, mas também o compr

Contrato de administração de imóveis

Contrato onde um dos contratantes, mediante autorização, confere à outra pessoa a gestão de imóveis ou a direção de negócios relativos a seus interesses imobiliários, comprometendo-se a pagar uma taxa pelos serviços prestados.

Contrato de arrendamento

Contrato mediante o qual uma das partes (o senhorio) cede à outra (o arrendatário) o gozo temporário de uma coisa imóvel, no todo ou em parte, mediante retribuição. O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. Devem ser reduzidos a escritura pública os arrendamentos para comércio, indústria ou exercício da profissão liberal e ainda os que forem sujeitos a registo. Do contrato deve constar a identidade das partes, a identificação e localização do prédio arrendado ou da sua parte, o valor da renda e a data da celebração.

Contrato de arrendamento de duração indeterminada

O contrato de arrendamento urbano para habitação pode celebrar-se com prazo certo ou por duração indeterminada. No contrato com prazo certo pode convencionar-se que, após a primeira renovação, o arrendamento tenha duração indeterminada. No silêncio das partes, o contrato tem-se como celebrado por duração indeterminada (Art. 1094 do Código Civil).

Contrato de arrendamento de prazo certo

Nos contratos de arrendamento urbano com prazo certo: 1- O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato. 2- O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo. 3- O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, nele exarados. (art. 1095º do Código Civil). Ver cláusula.

Contrato de comparticipação

Ver contrato. Ver comparticipação.

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