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Agente financeiro
Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).

Instituição financeira, pública ou privada, com a qual é feito o financiamento (autorizado, obrigatoriamente, pelo Banco Central).

Agentes urbanos
Individuos ou entidades que se relacionam comercial ou administrativamente no processo de produção do meio ambiente construído e nele têm parte activa.

Individuos ou entidades que se relacionam comercial ou administrativamente no processo de produção do meio ambiente construído e nele têm parte activa.

Agregado doméstico privado
Conjunto de indivíduos que reside no mesmo alojamento e cujas despesas habituais em alojamento e alimentação são suportadas conjuntamente (orçamento comum)...

Conjunto de indivíduos que reside no mesmo alojamento e cujas despesas habituais em alojamento e alimentação são suportadas conjuntamente (orçamento comum), independentemente da existência de laços de parentesco; o indivíduo que ocupa integralmente um alojamento ou que, partilhando-o com outros indivíduos, não satisfaz a condição anteriormente citada.

Agregado familiar
Conjunto de pessoas constituído pelo casal e dependentes que coabitam e vivem em economia comum. Para efeitos do Decreto-Lei nº 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC) e a atribuição do subsídio de renda...

Conjunto de pessoas constituído pelo casal e dependentes que coabitam e vivem em economia comum. Para efeitos do Decreto-Lei nº 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC) e a atribuição do subsídio de renda, é o conjunto constituído pelo arrendatário e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de habitação: a) Cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes; b) Cônjuge ou ex-cônjuge, respectivamente nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo; c) Pessoa que com o arrendatário viva em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado, e os seus dependentes; d) Ascendentes do arrendatário, do seu cônjuge ou de pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos.Para efeitos do Decreto-Lei nº 158/2006, de 8 de Agosto, que aprova os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido (RABC) e a atribuição do subsídio de renda, é o conjunto constituído pelo arrendatário e pelas seguintes pessoas que com ele vivam em comunhão de habitação: a) Cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes; b) Cônjuge ou ex-cônjuge, respectivamente nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo; c) Pessoa que com o arrendatário viva em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado, e os seus dependentes; d) Ascendentes do arrendatário, do seu cônjuge ou de pessoa que com ele viva em união de facto há mais de dois anos.

Agrupamentos complementares de empresas
Agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica própria, constítuidos por escritura pública, com o fim de melhorar as condições de exercício ou de resultado das suas actividades económicas.

Agrupamentos de pessoas singulares ou colectivas, com personalidade jurídica própria, constítuidos por escritura pública, com o fim de melhorar as condições de exercício ou de resultado das suas actividades económicas.

AIA (Avaliação de Impacte Ambiental)
Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) - instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas...

Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) - instrumento de carácter preventivo da política do ambiente, sustentado na realização de estudos e consultas, com efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas, que tem por objecto a recolha de informação, identificação e previsão dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificação e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisão sobre a viabilidade da execução de tais projectos e respectiva pós avaliação. Essa decisão, (Declaração de Impacte Ambiental - DIA) emitida no âmbito da AIA sobre a viabilidade da execução dos projectos sujeitos ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, é vinculativa para a concretização do projecto e é válida por dois anos. Pelo procedimento de AIA é devida a cobrança ao proponente de uma taxa cujo montante se encontra estipulado pela Portaria n.º 1102/2007, de 7 de Setembro. O procedimento de AIA é público, sendo de divulgação obrigatória, os seguintes documentos: Proposta de Definição do Âmbito (PDA); Deliberação da Definição do Âmbito; Estudo de impacte ambiental (EIA); Resumo não técnico (RNT); Relatório da consulta pública; Todos os pareceres emitidos no âmbito do procedimento de AIA; Parecer final da comissão de avaliação (CA); Declaração de Impacte Ambiental (DIA); Relatório de Conformidade Ambiental do Projecto de Execução (RECAPE); Decisão de dispensa de procedimento de AIA; Decisão relativa ao pedido de licenciamento ou de autorização. É ainda obrigatória a publicitação periódica dos relatórios de monitorização apresentados pelo proponente, bem como dos resultados apurados nas auditorias realizadas nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.

AICEP (Agência para o investimento externo de Portugal)
Missão: Aumentar a competitividade e notoriedade de Portugal, através da dinamização de investimento estruturante e da internacionalização das empresas, com especial destaque para as pequenas e médias...

Missão: Aumentar a competitividade e notoriedade de Portugal, através da dinamização de investimento estruturante e da internacionalização das empresas, com especial destaque para as pequenas e médias. Visão: Agência de referência para o desenvolvimento de um ambiente de negócios competitivo que contribua para a inserção internacional das empresas portuguesas. Objectivos ¿ Contribuições para o aumento do VAB ¿ como efeito directo de investimentos estruturantes e dos fluxos de comércio internacional; ¿ Contribuições para a redução do déficit da Balança Comercial ¿ pelo crescimento das exportações e pela substituição de importações; ¿ Contribuições para o Emprego ¿ pelo efeito na manutenção, criação e qualificação de postos de trabalho. Políticas da Empresa A AICEP focar-se-á em Iniciativas Criadoras de Valor para Portugal, Competitivas internacionalmenteconcorrência e Sustentáveis no tempo . A AICEP quer ser reconhecida como dinamizadora de negócios: ¿ De investimento ¿ em Mercados Estratégicos e em Portugal: - Fazendo captação de investimento estruturante em Mercados Estratégicos; - Identificando oportunidades de negócio em Mercados Estratégicos; - Fazendo e divulgando estudos de mercado em Mercados Estratégicos; - Apoiando o investimento estruturante em Portugal; - Eliminando Custos de Contexto; ¿ De internacionalização ¿ em Mercados Estratégicos - Divulgando oportunidades de negócio internacional; - Apoiando a definição e o desenvolvimento de estratégias de internacionalização de PME; - Alargando a base de clientes e fornecedores locais; - Apoio local a empresas visando Exportações e Investimento. ¿ Actuando em REDE (através de intercâmbios e ligações entre as Grandes e/ou Pequenas e Médias Empresas): - Fomentando negócios entre as empresas; - Dinamizando projectos conjuntos entre as empresas; - Prolongando para os mercados as redes existentes em Portugal; - Dinamizando redes informais de cariz internacional.

Ajuste directo
Consiste na celebração de um contrato administrativo com uma pessoa singular ou colectiva particular em que esta é escolhida discricionariamente pela entidade administrativa. O ajuste directo é justificado por razões de urgência ou circunstâncias excepcionais.

Consiste na celebração de um contrato administrativo com uma pessoa singular ou colectiva particular em que esta é escolhida discricionariamente pela entidade administrativa. O ajuste directo é justificado por razões de urgência ou circunstâncias excepcionais.

Alarmes
Registos deixados numa construção em observação, para aviso da evolução de fendas.

Registos deixados numa construção em observação, para aviso da evolução de fendas.

Alçado
Representação gráfica de uma fachada em que figuram as dimensões horizontais e verticais do edifício, bem como dos elementos que a compõem (vãos, acabamentos, etc.).

Representação gráfica de uma fachada em que figuram as dimensões horizontais e verticais do edifício, bem como dos elementos que a compõem (vãos, acabamentos, etc.).

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