Disciplina que estuda os processos de urbanização e que, com base num articulado de técnicas e instrumentos conceptuais, concebe, planifica e projecta cidades ou espaços urbanos. O termo aparece pela primeira vez num texto de Paul Clerget publicado no Bulletin de la Societé de Geographie de Neuf Châtel, em 1910. Ver urbanização
Processo de concentração da população no espaço, resultando em aglomerações (centros urbanos) equipadas para o efeito com infraestruturas mais ou menos desenvolvidas (desde as mais simples construções ou abrigos, até às telecomunicações mais sofisticadas). Este processo, de amplitude universal e no correr dos tempos, faz com que, no final do séc. XX se estimasse que mais de 65 por cento da população do globo terrestre residia e trabalhava em aglomerados co mais de 50.000 habitantes. Também se entende por urbanização a prática do urbanismo que operacionaliza os conceitos através de planos concretos e da execução de obras que permitem o funcionamento adequado dos espaços (urbanizados), nomeadamente no que respeita às redes de infraestruturas. Pode ainda ser um cojunto edificado, normalmente numa área de expansão ou na periferia de um aglomerado, cujos elementos são prédios, por oposição a moradias, e cuja unidade deriva de uma promoção única que conta com a presença das infraestruras básicas: água, esgotos, energia eléctrica e vias mais ou menos pavimentadas. Por vezes a palavra tende a esconder eufemisticamente a realidade de um suburbanismo marcado pela falta de espaço para e pela falta dos próprios equipamentos colectivos e espaços verdes. Ver urbanismo. Ver equipamentos colectivos. Ver equipamento social. Ver espaços verdes.
Modo de aquisição de um direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, desde que a posse da coisa se tenha mantido durante um certo lapso de tempo determinado na lei, em benefício de quem a utilizou (art. 1287º do Código Civil).
Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar um bem que não lhe pertence. A maior parte do usufruto é constituída vitaliciamente (durante a vida do usufrutuário). Por exemplo: um proprietário faz a doação de uma habitação a outra pessoa e reserva para si o direito a utilizá-la enquanto for vivo (direito de usufruto). A obtenção de um empréstimo com hipoteca sobre esta habitação só é possível com a autorização do usufrutuário.
Entregas de capital efectuadas em parcelas nos casos de construção e de obras. As entregas são feitas mediante o andamento da construção ou obras e de acordo com as vistorias realizadas.
Valor bruto da produção deduzido do custo das matérias-primas e de outros consumos no processo produtivo.
Processo realizado por um perito-avaliador através do qual é determinado o valor do imóvel.
Valor atribuído ao imóvel pelo perito contratado pelo Banco, pelo qual vai ser constituída a hipoteca.
Valor pelo qual se poderá, no momento, transaccionar o imóvel.
Valor das prestações a serem pagas pelo devedor, assumidas no contrato.
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