Morte
Réu. Ver parte passiva.
Ver direito de superfície.
Tribunal, com sede em Lisboa, que exerce jurisdição em todo o território nacional, órgão superior da hierarquia dos tribunais judiciais, nos termos do art. 214 da Constituição da República.
Tributo cobrado pela prestação de um serviço público e cujo montante é fixado por lei.
Taxa anual calculada e publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, indicador do ritmo a que se dá o aumento continuado e geral do nível de preços, que implica uma diminuição natural do valor da moeda. Teoricamete esse aumento pode ser provocado pelo excesso da procura ou pelo aumento dos custos de produção, internos ou importados.
A taxa de juro que, para uma espécie de operações de crédito ou para uma determinada operação de crédito, torna equivalentes, numa base anual, os valores actualizados do conjunto de prestações realizadas ou a realizar pela instituição de crédito e dos pagamentos realizados ou a realizar pelo cliente, calculada de acordo com as regras do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de Agosto e com a fórmula constante do anexo nº 2 do mesmo diploma. Ver operação de crédito. Ver instituição de crédito. Ver método das taxas equivalentes.
Percentagem do montante da comparticipação em relação ao custo total do objecto comparticipado.
O valor, em percentagem, resultante da relação entre o RABC e a RMNA. Ver RABC. Ver RMNA.
Percentagem do montante do financiamento em relação ao custo total do objecto financiado.
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