Espaço construído de um edifício, enterrado na sua totalidade ou em parte, situado abaixo do nível do arruamento que serve de acesso ao edifício.
Documento emitido pela Conservatória do registo Predial, para atestar a situação em que o imóvel se encontra (quem é o proprietário, se está hipotecado, etc.). Certifica todos os registos efectuados em relação ao mesmo. Figuram ainda as características de localização do imóvel. Possui validade de 6 meses.
Documento pelo qual um avaliador deverá certificar o valor por ele atribuído ao imóvel que avaliou.
Diz-se que um determinado contrato cessa quando se extingue a respectiva relação contratual com os inerentes direitos e obrigações. A cessação dos contratos verifica-se geralmente, por caducidade, denúncia, resolução ou revogação.
Parte envidraçada de uma cobertura permitindo a entrada de luz natural.
O que cobre um edifício, incluindo o revestimento e a estrutura que o sustenta.
Grandes edifícios ou conjunto de edifícios, normalmente de grande dimensão, para fins residenciais, concebidos como um todo e que, por vezes, possuem como parte integrante espaços de consumo e de lazer.
Contitularidade própria do regime de propriedade horizontal, que se caracteriza no facto de as fracções de um prédio, constituindo unidades independentes, autónomas e isoladas entre si, pertencerem a proprietários diversos. O fraccionamento de um edifício em propriedade horizontal para ser constituído o condomínio terá de obter do município da localização do prédio, licença, precedida de auto de vistoria, onde as fracções em que se pode autonomizar o prédio, bem como o seu destino e a indicação das partes comuns e zonas presumivelmente comuns. As Partes comuns e presumivelmente comuns são da titularidade de todas os condóminos ou daqueles a quem ficou afecta a sua utilização. Regime da propriedade horizontal está regulado nos artigos 1414º e segs. do C.Civil.
Órgão administrativo constituído por um ou mais condóminos, ou por empresa da especialidade (não condóminos). Tem como funções convocar a assembleia aos condóminos, elaborar o orçamento, cobrar as receitas e efectuar os pagamentos relativos ás despesas comuns. Cabe-lhe, ainda, exigir aos condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas, executar as deliberações da assembleia e representar o condomínio perante as autoridades administrativas.
Refere-se a um projecto de promoção em que um terreno é divido em lotes e vendido ou arrendado a diversos compradores ou inquilinos e em que todos se comprometem o cumprir um determinado regulamento com o comum vendedor ou arrendatário.
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