O INH foi criado pelo Decreto-Lei n.º 177/84, de 25 de Maio, e reestruturado pelo Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, que constituiu a sua lei orgânica, com o objectivo de dotar o Estado de um instrumento de intervenção financeira no sector da habitação, com especial ênfase, na altura, na concessão de apoio à construção de habitação social destinada aos estratos populacionais mais carenciados. Entretanto, através de duas revisões à sua lei orgânica, uma em 1988 e outra em 1991, o estatuto jurídico do INH foi redefinido, quer quanto à sua estrutura, que passou a ser dotada de capital participado por entidades públicas e privadas, quer ao nível da flexibilização e agilização das suas competências, visando habilitá-lo a desenvolver a sua actividade de financiamento de modo mais eficaz e consentâneo com a adequada concretização das políticas de habitação. No Decreto-Lei n.º 207/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR), ficou consagrado que o Instituto Nacional de Habitação (INH) seria objecto de reestruturação e redenominado Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I.P.), nele se integrando atribuições de dois outros organismos a extinguir, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) e a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), excluindo neste caso as atribuições referentes ao património classificado.
Pessoa que vive numa casa que não lhe pertence e pela qual paga uma renda.
É o acto que precede a emissão da Caderneta Predial e deve ser obrigatoriamente efectuado pelo comprador após a escritura ou pelo construtor após a conclusão da obra.
Acção de inserir, de introduzir, de incluir , de fazer participar o indivíduo na comunidade social.
Tempo durante o qual o Sol brilha, se projecta e aquece um determinado espaço.
1) É a sucessão de actos processuais que compõem um processo judicial. 2) Diz-se também do tribunal que julga de facto e de direito: tribunal de 1ª instância (aquele em que se propõe a acção) é o tribunal da comarca, o tribunal do círculo ou o tribunal de distrito; tribunal de 2ª instância é o tribunal da Relação. O Supremo Tribunal de Justiça, que só aprecia questões de direito, não se ocupando de matéria de facto, não é tribunal de instância, mas tribunal de revista. Ver matéria de direito. Ver matéria de facto. Ver Relação. Ver Supremo Tribunal de Justiça.
Qualquer das seguintes instituições: a) Bancos; b) Caixa Geral de Depósitos; c) Caixas económicas; d) Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
São pessoas colectivas de utilidade pública as associações ou fundações que prossigam fins de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição.
O Instituto do Consumidor tem por missão salvaguardar os direitos dos consumidores. Para tal, desenvolve as seguintes acções: análise do mercado, produtos e serviços e seu impacto nos consumidores; elaboração de propostas de legislação que proteja os interesses dos consumidores; participação na definição e harmonização das políticas de protecção dos consumidores, tanto no quadro comunitário, como no contexto da globalização dos mercados; apoio aos consumidores individuais, através da prestação de informação, recepção e encaminhamento de reclamações, disponibilização de um centro de documentação e edição da revista informativa O Consumidor; realização de campanhas de informação e sensibilização, promoção de acções educativas e formativas e desenvolvimento de material didáctico e pedagógico; defesa dos interesses colectivos dos consumidores, através da colocação de acções em tribunal; apoio à criação de centros de arbitragem de conflitos de consumo; apoio às organizações de consumidores; colaboração com o poder local na criação de mecanismos de informação e mediação de conflitos; análise, acompanhamento e fiscalização da publicidade.
Procedimentos necessários para que o julgamento tenha lugar.
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