Direito de altear a parede ou muro comum sem necessidade de consentimento dos outros consortes.
Pequena abertura, cujas dimensões permitem passagem de uma pessoa, executada no pavimento para dar acesso a uma cave, ou no tecto para dar acesso a um sotão.
Pequeno quarto.
Empreendimentos constituídos por um complexo de construções, funcionalmente interdependentes, que integram unidades de alojamento autónomas, mobiladas e equipadas, e serviços complementares e de apoio, destinados á locação habitual a turistas. Os aldeamentos podem ser classificados de 3 a 5 estrelas e são considerados como "aldeamentos com pluralidade de proprietários" quando obedecem ao regime da propriedade horizontal.
Acção que se encontrava integrada na medida sobre o desenvolvimento económico em núcleos rurais, prevista no II Quadro Comunitário de Apoio e que financiava projectos nos dominios das infra-estructuras urbanas, recuperação de edifícios públicos e de monumentos classificados, recuperação, adaptação e equipamento de imóveis para fins turisticos e recuperação exterior de habitações.
Peça normalmente de ferro, situada na parte exterior de uma porta, que serve para chamar a atenção no interior e erguer a tranqueta que fecha a porta pelo lado de dentro.
Canal fixo às paredes exteriores de uma construção, por baixo das abas ou beirados da sua cobertura, onde é feita a colecta e o encaminhamento das águas pluviais. O mesmo que "algeiroz".
Sulco de secção normalmente quadrangular ou formando meia-cana, que se executa na construção corrente com duplo objectivo: de natureza estética quando usada pelo arquitecto na composição de um espaço; de natureza prática quando executada na junta entre dois materiais de um paramento para ocultar possiveis fissuras.
É nula se o alienante carecer de legitimidade para realizar o respectivo negócio. A nulidade da venda aplica-se apenas nas relações entre o alienante e o adquirente. Perante o verdadeiro proprietário, a venda não tem qualquer valor, sendo ineficaz.
É a transferência do devedor para o credor do domínio de um bem, em garantia de pagamento. O credor conserva o domínio do bem alienado (posse indireta) somente até a liquidação da dívida garantida. Após a quitação do pagamento, o comprador adquire o direito de propriedade do imóvel.
![]() |
©2025. Todos os direitos reservados Termos de uso Declaração de privacidade Copyright |
Siga-nos no![]() |