Novas regras do crédito habitação aprovadas: o que muda
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira as novas regras para o crédito à habitação no caso de situações de dificuldadefinanceira no decurso da atual crise.
De todos os projetos levados a plenário, apenas os apresentados pelo CDS-PPe pelo PSD foram aprovados. Todos os restantes mereceram o voto contra da maioria.
Ficou, assim, decidido que asfamílias poderão entregar as casas ao bancos para pagarem as suas dívidas, em casos específicos de dificuldades financeirasprovocadas pela crise.
A dívida extingue-se se a soma do valor de avaliação atual do imóvel e do capital já amortizadofor igual ou superior ao valor do capital inicialmente mutuado - inclui eventuais capitalizações, ou quando o valor de avaliaçãoatual do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontra em dívida.
Já se houver dívida remanescente, estaterá de ser paga mediante as mesmas condições (prazos, maturidades e spread).
Estas regras são um recuo face à propostainicial da maioria - depois das fortes críticas das associações de consumidores e da banca -, um projeto de lei que acaboupor ser retirado pelo PSD e adotado pelo PS. Esta manhã, esse mesmo projeto foi chumbado pelo próprio PSD, juntamente como CDS.
Questionado pelo deputado comunista Bernardino Soares por esta aparente contradição, o PSD explicou que «nãoestá nada em causa porque retiramos o projeto a favor de um texto de substituição».
Entre as principais medidas,agora aprovadas, destaca-se a obrigação dos bancos reestruturarem o crédito das famílias com dificuldades económicas- desemprego, taxa de esforço de 45% ou consoante os níveis salariais (correspondentes a 2,2 salários mínimos no caso de umcasal com dois filhos menores, por exemplo).
A banca ficará, ainda, impedida de «descriminar nos contratos quemé o titular da casa», como explicou o deputado centrista Adolfo Mesquita Nunes, ao mesmo tempo que não poderá agravar osspreads em vários casos - desemprego, alteração de casa por motivos laborais, divórcio, dissolução de união de fato, separaçãojudicial de pessoas e bens, falecimento de um dos cônjuges ou em casos onde a taxa de esforço seja superior a 55%.
Alémdisso, a banca fica proibida de apresentar condições mais vantajosas na venda dos próprios imóveis.
Ficou aindadecidido a criação de um manual de boas práticas.
Para os partidos da maioria estas novas regras representam um modelo«único em todo o mundo», ao passo que a oposição reclamava mais medidas.
Fonte: Agência Financeira