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Crédito: famílias não podem ganhar mais de 830€


Crédito: famílias não podem ganhar mais de 830€
Uma família sem filhos não pode ganhar mais de 830 euros por mês para aceder ao regime extraordinário que sexta-feira évotado no Parlamento e que permite a renegociação dos créditos à habitação em condições mais favoráveis.

Depois daaprovação na especialidade, esta sexta-feira realiza-se a votação final global das alterações à legislação que regula os contratosde crédito à habitação, que passam sobretudo pela criação de um regime excecional em que as famílias podem reestruturar oseu crédito com o banco ou mesmo, em último caso, entregar a casa e extinguir a dívida através da dação em cumprimento.

Noentanto, o acesso a este regime implica vários critérios que as famílias têm de preencher, que a Deco considera «muito restritivos»,com destaque para o rendimento.

Para aceder a este regime, escreve a Lusa, a família não pode ter rendimentos mensaisbrutos superiores a um salário mínimo nacional por mutuário ou 120 por cento do salário mínimo se o agregado familiar forapenas composto por uma pessoa. A estes valores acresce 70% do salário mínimo por cada outro membro da família maior de idadee 50% do salário mínimo por cada criança.

Mais de 60% dos pedidos de ajuda ficam excluídos

De acordocom as contas feitas pela Deco, isto significa que um casal sem filhos não pode ter um rendimento superior a 830 euros mensaispara aceder a este regime.

«Fomos confrontar com os pedidos ajuda que temos na Deco e, só olhando para o critériodo rendimento, mais de 60% das situações ficariam excluídas», disse Natália Nunes, responsável do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividamentoda Associação para a Defesa do Consumidor.

Além do critério do rendimento, há outros que as famílias têm de preencherpara estar neste regime: um dos mutuários do crédito ou cônjuge tem de estar desempregado ou ter uma perda de pelo menos 35%do seu rendimento anual bruto, a taxa de esforço com o crédito à habitação tem de ter aumentado para 45% para famílias comdependentes ou 50% para as famílias sem dependentes e o valor do imóvel atribuído pelas Finanças está limitado, conforme alocalização, a 90, 105 ou 120 mil euros.

A responsável critica ainda o facto de as famílias terem de estar em incumprimentoperante o banco para aceder ao regime de exceção, em vez de este ter uma natureza preventiva.

Apesar da dificuldadeem cumprir os requisitos para entrar no regime que vai ser criado, se o conseguirem, as famílias têm vantagens na renegociaçãodo crédito à habitação, podendo exigir um período de carência parcial, com duração mínima de um ano e máxima de dois, a quepode acrescer neste período a redução do «spread» (margem de lucro do banco) até ao limite de 0,25%, a prorrogação do prazode amortização do empréstimo e a concessão de um empréstimo adicional (uma segunda hipoteca) para suportar o pagamento dasprestações.

Entrega da casa extingue totalmente dívida. Como?

A concessão de segundo empréstimo écriticada pela Deco, considerando que é «sobre-endividar» uma família já em dificuldades.

Se as medidas referidasnão forem suficientes, os clientes podem avançar para medidas mais extremas, cuja principal é a dação em cumprimento.

Alegislação passa a permitir que a entrega da casa ao banco extinga totalmente a dívida quando «a soma do valor de avaliaçãoatual do imóvel e do capital já amortizado seja igual ao valor do capital inicialmente mutuado [emprestado], incluindo eventuaiscapitalizações» ou quando «o valor de avaliação atual do imóvel for igual ou superior ao capital que se encontre em dívida».

Istosignifica que uma família que pediu 80 mil euros ao banco, pode entregar a casa e extinguir a dívida se o imóvel for avaliadoa 70 mil euros e já tiver pago 10.000 euros de capital. O mesmo acontece quando o valor da avaliação da casa (sempre feitopor um avaliador independente acreditado) é igual ao capital em dívida.

Fonte: Agência Financeira


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