É possível recorrer a este procedimento especial de despejo em caso de revogação do contrato de arrendamento, que constede documento escrito assinado pelas partes.
É também possível em caso de caducidade do contrato de arrendamento pelodecurso do prazo fixado, por escrito, pelas partes, em contrato que não é renovável.
Em caso de cessação do contratode arrendamento por oposição à renovação, devidamente comunicada, por escrito, também é permitido o despejo, ou em caso dedenúncia injustificada do contrato de arrendamento efectuada por comunicação escrita.
O senhorio pode ainda recorrerao despejo se denunciar o contrato por comunicação escrita, por requerer a casa para sua habitação ou dos seus descendentesem 1.º grau.
O despejo é ainda permitido em caso de denúncia do contrato de arrendamento para demolição ou realizaçãode obras de remodelação ou restauro profundas efectuada por comunicação escrita ou em caso de resolução do contrato de arrendamentocom fundamento na falta de pagamento de rendas, encargos ou despesas devidamente comunicada.
Por fim, é possívelem caso de denúncia do contrato de arrendamento, pelo arrendatário, devidamente comunicada por escrito.
Artigode Lourença de Sousa Rita, advogada da JPAB - José Pedro Aguiar-Branco & Associados ([email protected])A
Agência Financeira publicou já
respostasa várias dúvidas sobre a nova Lei das Rendas, em parceria com escritórios de advogados, que pode consultar também.
rendas2012
Fonte: Agência Financeira