Senhorio pode terminar contrato para obras profundas
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que altera o regime jurídico das obrasem prédios arrendadas, de forma adequá-la à reforma do regime jurídico do arrendamento urbano, cuja proposta foi já apresentadaà Assembleia da República.
Com esta proposta, o contrato de arrendamento para obras profundas poderá ser denunciadomediante mera comunicação arrendatário, não obrigando a acção judicial.
«Em caso de litígio, e nos termos da Constituição,é salvaguardada a intervenção do tribunal através de um processo célere», pode ler-se no comunicado emitido pelo Conselhode Ministros.
No caso de contratos de arrendamento celebrados em data anterior a 1990, o senhorio fica obrigado aorealojamento se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou se tiver deficiência com grau comprovado de incapacidadesuperior a 60%. Nos casos restantes, se não houver acordo é devida indemnização.
Fonte: Agência Financeira