[Notícia publicada dia 25 de Janeiro e actualizada 2 de Fevereiro. Para a semana, haverá mais respostas sobre o tema]Atéao fim de Fevereiro, semanalmente, a
Agência Financeira, em parceria com a
BPO Advogados, tira dúvidas sobrea proposta do Governo para uma nova lei das rendas.
Leia aqui algumas respostas1 - Num arrendamento,
já objecto de transmissão entre cônjuges, por morte do primitivo arrendatário, o actual titulardo arrendamento é o arrendatário ou já é transmissário com a consequência de não poder existir mais nenhuma transmissão.
2- Quando se refere, como por exemplo no artigo 36, e no caso de
arrendatário com mais de 65 anos ou mais de 60% de incapacidade que o contrato para ficarsubmetido ao NRAU carece de acordo entre as partes, significa que não existindo concordância o contrato continua sujeito aoRAU (1990)?
3 -
Como se pode proceder para a renovação do contrato?4 -
Como pode o arrendatário opor-se à renovação?5 -
Como pode o senhorio denunciá-lo no caso de contratos de duração indeterminada?6-
Qual a tipologia dos contratos de acordo com o NRAU?Na próxima semana teremosmais esclarecimentos.
Serão muitas as perguntas e respostas que fomos recolhendo aos longos dos últimos dias.
Aredacção da
Agência Financeira acredita que o levantamento que fez da nova proposta irá responder às principais dúvidasde inquilinos e senhorios.
Fonte: Agência Financeira