Como pode o arrendatário opor-se à renovação?
Como pode o arrendatário opor-se à renovação?
O arrendatário pode impedir a renovação automática do contratomediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato. Esta comunicação deveráser realizada por escrito assinado pelo declarante e remetido por carta registada com aviso de recepção, para o endereço constantedo contrato de arrendamento ou da comunicação imediatamente anterior.
Não cumprindo esta antecedência, o contratonão deixará de cessar, mas obrigará o arrendatário ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.
Naproposta de Lei apresentada pelo Governo, prevê-se um escalonamento da antecedência que deverá ser respeitada pelo arrendatáriopara oposição à renovação, a qual deverá assim não ser inferior a (i) 120 dias, (ii) 90 dias, (iii) 60 dias ou (iv) um terçodo prazo de duração inicial do contrato aquela for (i) igual ou superior a seis anos, (ii) igual ou superior a um ano e inferiora seis anos (iii) igual ou superior a seis meses e inferior a um ano ou (iv) de prazo inferior a seis meses, respectivamente.
Fonte: Agência Financeira