Rendas: herdar contrato só garante casa por dois anos
A nova Lei das Rendas introduz alterações às regras de transmissão de contratos. Até aqui, quando o arrendatário falecia,o contrato poderia ser «herdado» por outras pessoas, mas agora essa transmissão apenas garante casa aos «herdeiros» do contratopor mais dois anos.
«A presente lei procede ainda à alteração do regime da transmissão dos contratos de arrendamentopara habitação antigos, pondo fim à possibilidade de transmissões sucessivas», pode ler-se na proposta de Lei publicada nosite da Assembleia da República.
No entanto, a nova Lei permite, «em alguns casos, a transição integral para o novoregime através da alteração do tipo de contrato».
Assim, sempre que a transmissão ocorra para um ascendente queviva com o arrendatário e tenha idade inferior a 65 anos, o contrato considera-se celebrado pelo prazo certo de dois anos,salvo outro acordo das partes.
O mesmo sucede quando, «transmitindo-se o direito ao arrendamento para menor queviva com o primitivo arrendatário, aquele perfizer 18 anos ou, estando ainda a estudar, 26 anos».
«O que muda éque o novo inquilino, para quem se transmite o contrato, apenas tem direito à casa por dois anos. O contrato pode ser prolongado,se chegar a acordo com o senhorio, mas se isso não acontecer, essa transmissão fica limitada a dois anos», explicou a advogadaMaria José Santana, da Sociedade Rebelo de Sousa Advogados, à Agência Financeira.
A nova Lei põe também fim«à transmissão para quem tenha casa própria ou arrendada no mesmo concelho».
Fonte: Agência Financeira