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Senhorio com acesso anual a rendimentos dos inquilinos


Senhorio com acesso anual a rendimentos dos inquilinos
Os inquilinos que aleguem baixos rendimentos na hora de negociar a renda com os senhorios e que, por causa disso, beneficiaremde aumentos controlados, terão de comunicar e provar todos os anos ao senhorio que mantêm o mesmo nível de rendimento ou que,tendo aumentado, este não ultrapassou o tecto que lhes permite ter a actualização controlada das rendas.

De acordocom a proposta de Lei do Governo, que se encontra na Assembleia da República, e que se aplica aos contratos de arrendamentoantigos, o senhorio dá início a um processo de negociação com vista à actualização da renda, propondo um valor. O arrendatário,na sua resposta, «pode invocar e comprovar que o seu agregado familiar tem um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferiora cinco retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA)». Neste caso, o aumento da renda fica limitado e esta não pode ultrapassar,por cinco anos, 25% do RABC do agregado familiar. Caso esse rendimento seja inferior a 500 euros mensais, o tecto é aindamenor: 10%.

Para além disso, a renda também não pode ultrapassar o limite de 1/15 do valor do imóvel, determinadode acordo com o valor patrimonial tributário, que será avaliado durante este ano pelas Finanças.

«Findo o períodode cinco anos, ou no decurso do mesmo no caso de o rendimento do agregado familiar do arrendatário elevar-se para valoresiguais ou superiores a cinco RMNA, a renda passa a poder ser actualizada nos termos gerais», estipula a proposta de Lei.

Aquestão é saber como é que o senhorio toma conhecimento da evolução do rendimento do agregado familiar durante estes cincoanos. A Agência Financeira pediu esclarecimentos ao Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamentodo Território. Fonte oficial esclareceu que «o inquilino terá de comunicar e fazer prova, todos os anos, ao senhorio, de quemantém o mesmo rendimento inicial ou que, tendo aumentado, este não ultrapassou aquele tecto».

A prova de rendimentodeve ser feita todos os anos no mesmo mês da prova inicial, aquando da negociação da actualização da renda.

Findoo período de cinco anos com actualização de rendas controladas, reinicia-se o processo de negociação de renda.

Paraa advogada Maria José Santana, da Sociedade Rebelo de Sousa Advogados, poucos serão os casos em que o rendimento muda. «Amaioria dos inquilinos, tendo mais de 65 anos, tem também rendimentos fixados, de pensões e prestações sociais que dificilmentemudam e ultrapassam esse tecto. Só se for uma situação em que recebam uma herança ou qualquer coisa do género».

Fonte: Agência Financeira


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