Fique a saber que se é senhorio e tem dívidas ao fisco referentes à habitação que está a arrendar não poderá beneficiardo mecanismo de despejo simplificado promovido pela nova reforma do arrendamento, que prevê ainda que o
Estado pague até cinco meses de renda a desempregados.
Fonte oficial do ministériode Assunção Cristas, em declarações ao «Diário Económico» referiu que, «o procedimento especial de despejo apenas pode serutilizado relativamente a contratos de arrendamento cujo imposto de selo tenha sido liquidado».
Uma das principaisnovidades introduzidas relativas a esta matéria passa pela criação de um balcão nacional do arrendamento, que tem como principalobjectivo acelerar os despejos de forma extrajudicial.
Esta reforma do arrendamento urbano foi aprovada na passadaquinta-feira em Conselho de Ministros.
Apesar de recente, as medidas já contam com a contestação de proprietáriose inquilinos, que criticam o facto de não terem sido ouvidos.
O governo já explicou que as alterações pretendem dinamizaro mercado de arrendamento e de reabilitação urbana.
A proposta com a nova reforma do arrendamento já está no parlamento.
Dados do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana revelam que, desde 2006,
quase 35% dos subsídios de renda foram aprovados.
Fonte: Agência Financeira