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Rendas: idosos, deficientes e pobres protegidos


Rendas: idosos, deficientes e pobres protegidos
A nova Lei das Rendas, que foi aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, facilita os despejos e a actualizaçãodas rendas antigas, de contratos anteriores a 1990 (que são cerca de 255.500). Mas prevê algumas excepções, que permitem protegeros inquilinos mais desprotegidos, como os idosos, as pessoas com carência económica e com um grau de deficiência superiora 60%.

Estes grupos representam o grosso dos contratos antigos. Só os idosos abarcam 60% do total, disse a ministraque tutela o Ordenamento do Território, Assunção Cristas, na conferência de imprensa dada após a reunião dos governantes.

Aspessoas idosas, com mais de 60% de deficiência ou carência económica não podem ser despejadas, mesmo que não cheguem a acordoquanto à actualização da renda. Para as que tiverem mais de 65 anos mas não se enquadrarem em mais nenhuma das outras duassituações, as rendas podem ser actualizadas, mas sempre com limites. Sem acordo, recorre-se à fórmula actual, que faz dependera renda do valor patrimonial do imóvel, que está a ser avaliado durante este ano e o próximo pelas Finanças. A renda não podeexceder 1/15 do valor patrimonial.

O problema é que, como muitas das avaliações estão a ser feitas ainda duranteo ano que vem, o valor patrimonial nem sempre está actualizado e nesses casos, a conta só se aplica em 2013.

Já aspessoas com deficiência acima de 60% ou carências económicas, beneficiam de um regime transitório de cinco anos. Pode haverpequenos ajustamentos no valor da renda, mas este nunca pode exceder 25% do rendimento. Nos agregados com os rendimentos maisbaixos (até cerca de 500 euros) a taxa de esforço nunca pode ultrapassar os 10%.

Ao fim do período transitório decinco anos, e para que o proprietário não seja penalizado, «a Segurança Social dará resposta a estes casos», disse a ministra,sem especificar de que forma é que isso acontecerá.

Questionada sobre qual o critério de carência económica que seráutilizado, a ministra explicou que o mesmo depende de vários factores, como o rendimento e a dimensão/composição do agregadofamiliar. Regra geral, o que a Lei estipula é que se considera carência económica quando o rendimento do agregado é inferiora quatro vezes o rendimento mínimo mensal garantido (cerca de 2 mil euros), mas o valor pode ir além disso (até cerca de 2.500euros) dependendo da dimensão do agregado.

A nova Lei não faz depender o valor da renda das condições de habitabilidadee conservação do imóvel. «Isso estava previsto na Lei anterior e claramente não resultou: só 3% das rendas de contratos anterioresa 1990 foram actualizadas. Nem chegaram a 3 mil rendas», disse a ministra, acrescentando que, a manter-se essa indexação,«certamente voltaria a não produzir resultados».

Mantêm-se assim as regras gerais, que obrigam o senhorio a manteras condições de habitabilidade do imóvel e, lembra, «o valor patrimonial há-de reflectir as condições e conservação do imóvel».

Fonte: Agência Financeira


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